TJDFT - 0706510-77.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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24/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/09/2024 20:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0706510-77.2023.8.07.0012 AGRAVANTE: JOAO HENRIQUE FREITAS SANTOS DA SILVA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
21/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:20
Outras Decisões
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21/08/2024 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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21/08/2024 13:59
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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16/08/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:41
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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25/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:53
Negado seguimento a Recurso
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08/07/2024 11:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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05/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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05/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:08
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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31/05/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:18
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:03
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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03/04/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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02/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:38
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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