TJDFT - 0704598-06.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 19:07
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704598-06.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES RAMOS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 161840858: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA propôs, em 29/11/2018, ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de MARIA DE LOURDES RAMOS DOS SANTOS, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 06/03/2019, com certidão juntada aos autos no dia 08/03/2019 (ID 30059371, fl. 43), no endereço QN 14D CONJUNTO 2 CASA13, RIACHO FUNDO II-DF.
Deixou transcorrer em branco o prazo legal para pagamento, conforme certidão de ID 31891463, fl. 44.
Tentativa de bloqueio online via BACENJUD infrutífera, conforme demonstrativo de ID 36466055, fl. 52.
Também negativa a pesquisa RENAJUD de ID 36466055, fl. 52.
Na decisão de ID 42203271, fl. 54, foi determinada a suspensão do feito por um ano, até 13/08/2020, com fulcro no art. 921, inciso III, §1º, do CPC.
Também, foi determinada a inclusão do nome da executada nos bancos de dados de devedores, materializada no ofício de ID 42489798, fls. 56/57.
Houve nova tentativa de penhora online via SISBAJUD, parcialmente frutífera no valor de R$ 528,81, conforme ID 144834959, fls. 84/85.
Pesquisa de bens nos sistemas SINESP/INFOSEG no ID 145298964, fl. 87.
Parte executada intimada da penhora no dia 03/02/2023, conforme certidão de ID 149118481, fl. 94, juntada aos autos no dia 09/02/2023.
Certificado o transcurso em branco do prazo para manifestação no ID 154565317, fl. 95.
Na petição de ID 157477655, fl. 101, a parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD, bem como a expedição de certidão para protesto e a expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido na residência da executada.
Acrescento que, na decisão de ID 161840858 o juízo determinou a expedição de alvarás dos valores penhorados em favor da exequente, a expedição da certidão de protesto e a realização de atos constritivos.
Contudo, não teve êxito os novos atos executivos (ID 164778150).
Depois de requerido, o juízo deferiu, no ID 172691491, a expedição de certidão de protesto e a negativação do nome da executada.
Certidão de crédito expedida no ID 173288360 e ofício expedido no ID 173288376.
No ID 176094348, a exequente pediu a suspensão do processo.
Decido.
Cuida-se de ação de execução de notas promissórias, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 30/01/2025 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais três anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Independentemente de preclusão, à secretaria para que expeça alvará de levantamento em favor do exequente SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA dos valores penhorados de R$ 17,28, em 06/12/2022 (ID 144834959), e R$ 511,53, em 06/12/2022 (ID 144834959), mais acréscimos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:58
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 13:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:19
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2023 12:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS DOS SANTOS - CPF: *39.***.*09-68 (EXECUTADO) em 16/02/2023.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2023 20:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
17/12/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/12/2022 18:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/12/2022 11:25
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/07/2022 10:35
Recebidos os autos
-
02/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 10:34
Outras decisões
-
16/05/2022 11:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:15
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2019 05:02
Processo Desarquivado
-
09/09/2019 07:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2019 11:14
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2019 04:39
Processo Desarquivado
-
05/09/2019 08:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 18:46
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2019 19:12
Expedição de Ofício.
-
21/08/2019 19:12
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 05:21
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 19:00
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2019 23:38
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:50
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 21:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMOS DOS SANTOS em 02/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2019 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 14:45
Juntada de mandado
-
11/02/2019 15:51
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
29/11/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
29/11/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702933-95.2021.8.07.0001
Manoel Goncalves de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rita de Cassia da Costa Kaneko
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 14:30
Processo nº 0702933-95.2021.8.07.0001
Manoel Goncalves de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rita de Cassia da Costa Kaneko
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2021 15:34
Processo nº 0701806-11.2020.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 37
Katia Delfino Oliveira de Sant Ana
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 23:19
Processo nº 0701730-55.2018.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 15
Fabio Filgueira Virgulino de Sousa
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2018 19:12
Processo nº 0708213-66.2020.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eugenio Azevedo de Freitas
Advogado: Bernardo Azevedo de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2020 16:53