TJDFT - 0005264-62.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GLAUCIA AGNELO GUIMARAES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCIANA PEREIRA DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
19/11/2024 07:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:23
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 07:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:42
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0005264-62.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS, GLAUCIA AGNELO GUIMARAES EXECUTADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 197957246).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada, ficando suspensa, contudo, a exigibilidade da referida verba, em virtude da prévia concessão da gratuidade de justiça (ID: 34834283).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de maio de 2024 18:02:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de GLAUCIA AGNELO GUIMARAES em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GLAUCIA AGNELO GUIMARAES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0005264-62.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS, GLAUCIA AGNELO GUIMARAES EXECUTADO: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do feito deferido na decisão de ID: 121052405.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte credora sobre a satisfação do crédito, no prazo de cinco (05) dias, ciente de que seu silêncio implicará na extinção do processo, por presunção de quitação.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 SUELI FERNANDES DOS SANTOS Servidor Geral -
30/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 24/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de GLAUCIA AGNELO GUIMARAES em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 23:32
Recebidos os autos
-
18/04/2022 23:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de GLAUCIA AGNELO GUIMARAES em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de GLAUCIA AGNELO GUIMARAES em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:09
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 02:26
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
14/06/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de GLAUCIA AGNELO GUIMARAES em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de SHAO LIN PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:43
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2020 12:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/01/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 13:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:50
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2019 13:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2019 16:43
Recebidos os autos
-
25/10/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2019 04:33
Processo Desarquivado
-
31/07/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 13:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2019 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 18:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/06/2019 13:46
Recebidos os autos
-
24/06/2019 17:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
17/06/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
17/06/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 13:49
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:39
Decorrido prazo de FRANCIANA PEREIRA DE SOUSA em 12/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 05:09
Publicado Sentença em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
21/05/2019 16:37
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/05/2019 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/05/2019 17:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/05/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/05/2019 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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