TJDFT - 0705967-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VALDIR CAMPOS LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DAVI LOURENCO FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBSON JOSE COBO ARRAIS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VALDIR CAMPOS LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DAVI LOURENCO FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:56
Outras decisões
-
21/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 23:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:31
Outras decisões
-
16/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 14:10
Decorrido prazo de LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO - CPF: *55.***.*35-46 (REQUERIDO) em 09/08/2024.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 20:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ROBSON JOSE COBO ARRAIS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705967-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA REQUERIDO: LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO, CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES, ROBSON JOSE COBO ARRAIS, TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., DAVI LOURENCO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado por edital (ID nº 180290342), o demandado DAVI compareceu aos autos a ofertar contestação ao ID nº 188515642.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência aos demais demandados. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:34
Outras decisões
-
14/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705967-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA REQUERIDO: LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO, CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES, ROBSON JOSE COBO ARRAIS, TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., DAVI LOURENCO FERNANDES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva de DAVI LOURENCO FERNANDES, ID nº 188515642.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Certifico ainda que, dentre os documentos anexados à contestação, o de ID 188527039 foi marcado como documento sigiloso.
De ordem do MM.
Juiz, fica DAVI intimado a indicar o motivo da marcação do documento como em sigilo, sob pena de exclusão da anotação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos, nos termos do art. 37 do Provimento nº 12 de 2017 e art. 5º, VIII, da Instrução nº 2 de 2022, ambos desta Corte.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:28:50.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
04/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de DAVI LOURENCO FERNANDES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705967-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA REQUERIDO: LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO, CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES, ROBSON JOSE COBO ARRAIS, TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, ROBSON JOSÉ COBO ARRAIS e TAINA CAMARGO CARNEIRO GOVEIA ARRAIS, conforme petição ID 183911956, que, revendo os registros informatizados desta Secretaria, neles verificou CONSTAR Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo: 0705967-44.2022.8.07.0001, proposta por IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA (CPF: 00.***.***/0001-63); patrocinada por LUIS FELLIPE MAGALHAES PEREIRA (CPF: *21.***.*90-43);,FABRICIO RODOVALHO FURTADO (CPF: *01.***.*56-04); JOAO PAULO DE SANCHES (CPF: *02.***.*28-53); CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO (CPF: *89.***.*76-91); AUGUSTO CESAR DE ARAUJO LEITE (CPF: *35.***.*48-95); , em desfavor de LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO (CPF: *55.***.*35-46); CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES (CPF: *31.***.*94-05); ROBSON JOSE COBO ARRAIS (CPF: *12.***.*88-04); TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS (CPF: *10.***.*01-90) e BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); tendo por pedido liminar que seja oficiado ao cartório competente para que proceda com a pré-notação na matrícula do imóvel da existência da ação, e como pedido principal a DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PROCURAÇÃO E DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Deu-se à causa o valor de R$ 822.581,02.CERTIFICO, ainda, que consta DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 146192272, de seguinte teor: "Trata-se de ação submetida ao Procedimento Comum, proposta por IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA em desfavor de LUCÉLIA CARVALHO DA SILVA ARAÚJO, CAROLINE HELENA LOURENÇO FERNANDES, ROBSON JOSÉ COBO ARRAIS, TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS e de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., conforme qualificação constante dos autos, na qual a parte pretende a anulação de instrumento público de mandato e subsequente negócio translativo do imóvel de matrícula nº 122644 do 1º RIDF. (...) Com razão os demandados Robson e Tainá quanto à impugnação ao valor da causa, o qual deveria ser 50% do valor do proveito econômico ou seja R$ 822.581,02.
No caso, consta que DAVI LOURENÇO FERNANDES e IGREJA PRESBITERIANA DE BRASÍLIA, na proporção de 50% para cada qual, são os legatários dos direitos aquisitivos sobre o imóvel objeto de testamento, de modo que a pretensão da parte autora alcança apenas a metade do valor do referido imóvel, sendo que os outros 50%, em tese, pertencem a DAVI.
Desse modo, acolho a impugnação para retificar o valor atribuído à causa, o qual passará a ser R$ 822.581,02.
Altere-se o cadastro. (...) Com efeito, é essencial a participação do Legatário DAVI no processo (até para melhor cognição da matéria para elucidar os pontos controvertidos), pois com a destinação dos direitos do imóvel foi em condomínio para ele e a Igreja autora, deve necessaria e uniformemente participar do processo, pois se trata de litisconsório unitário por força da relação jurídica, de modo que o juiz deve decidir de modo uniforme para todos os litisconsortes.No caso, a futura sentença atingirá eventual direito de DAVI, o qual não foi incluído na demanda e a eventual declaração de nulidade de procuração e de registro imobiliário poderá em tese retornar os direitos aquisitivos do referido imóvel ao Espólio, afetando sua esfera jurídica, sem prejuízo da análise da aquisição de boa-fé pelo casal que adquiriu a título oneroso o imóvel e instituição financeira que concedeu o financiamento para tal.
Por conseguinte, a futura sentença a ser proferida nestes autos, sem a participação de DAVI seria nula à luz do que estabelece o artigo 115, I do CPC.Desse modo, diante da existência de matéria de ordem pública e que poderia gerar nulidade processual insanável, chamo o feito à ordem para determinar à Igreja autora que promova a citação de DAVI LOURENÇO FERNANDES, CPF *24.***.*19-28, indicando sua qualificação completa e endereço atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo com suporte no art. 115, parágrafo único do CPC.
Intimem-se. documento assinado digitalmente, JULIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito".
O processo encontra-se atualmente em fase de aguardar citação por edital do réu Davi Lourenço Fernandes.
O referido é verdadeiro e dou fé.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:49:47.
SIMONE DA COSTA SOARES Diretora de Secretaria Substituta -
30/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
03/12/2023 10:33
Deferido o pedido de IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (AUTOR).
-
30/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:36
Outras decisões
-
25/05/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE MESQUITA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de CLARO RIBEIRO VIANA em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:12
Indeferido o pedido de CLARO RIBEIRO VIANA - CPF: *33.***.*63-53 (INTERESSADO)
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de ROBSON JOSE COBO ARRAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LUCELIA CARVALHO DA SILVA ARAUJO em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ROBSON JOSE COBO ARRAIS em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA em 08/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 00:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CAROLINE HELENA LOURENCO FERNANDES em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
09/05/2022 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ROBSON JOSE COBO ARRAIS em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de TAINA CAMARGO CARNEIRO GOUVEIA ARRAIS em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de IGREJA PRESBITERIANA DE BRASILIA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Mandado em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 20:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2022 19:58
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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