TJDFT - 0701795-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de DECOLAR em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:57
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de DECOLAR em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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11/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/04/2024 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:07
Outras decisões
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05/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701795-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO REQUERIDO: DECOLAR DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Ademais, a parte requerente atribuiu à causa o valor de R$ 13.898,25 (treze mil oitocentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), sendo que só reembolso das passagens já equivale R$ 14.799 (quatorze mil setecentos e noventa e nove reais).
Dessa forma, intime-se a parte requerente para emendar à inicial corrigindo o valor total da causa, sendo ele a soma do valor que requer ressarcimento aos danos morais e materiais pretendidos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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