TJDFT - 0722846-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:53
Juntada de carta de guia
-
29/08/2025 14:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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28/08/2025 14:39
Expedição de Carta.
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27/08/2025 08:00
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
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13/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2025 13:28
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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16/07/2025 07:08
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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11/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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12/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Outras decisões
-
12/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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12/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722846-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR QUERELADO: ETELMINO ALFREDO PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação interposta pelo Querelante (ID n. 204931023), pois tempestiva e cabível.
O Apelante informou que irá apresentar as razão do recurso na Instância Superior.
Nesse passo, considerando que o Ministério Público e o Querelado firmaram ciência sem recurso (ID 204343716 e 204447637), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/07/2024 17:44
Outras decisões
-
22/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação:Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida na queixa-crime e ABSOLVO o Querelado ETELMINO ALFREDO PEDROSA, qualificado nos autos, como incurso nas penas artigo 139, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. -
15/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/06/2024 15:55
Outras decisões
-
20/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:49
Publicado Ata em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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04/06/2024 18:06
Outras decisões
-
04/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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04/06/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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29/04/2024 02:43
Publicado Ata em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:43
Outras decisões
-
24/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0722846-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR QUERELADO: ETELMINO ALFREDO PEDROSA DECISÃO Preclusa a decisão de ID n. 185204545, designo o dia 24 de abril de 2024, às 16h30min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Conforme ID n. 185407675, as testemunhas arroladas serão apresentadas pela própria parte Querelante.
Intimo o Querelante e o Querelado, por seus advogados, para comparecimento virtual.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam as partes e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 13 de fevereiro de 2024, 15:47:03. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:52
Outras decisões
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0722846-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR QUERELADO: ETELMINO ALFREDO PEDROSA DECISÃO Trata-se de Queixa-Crime movida por DÉLIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR em face de ETELMINO ALFREDO PEDROSA, ambos devidamente qualificados nos autos, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 139, caput, por 06 (seis) vezes, na forma do art. 70 c/c art. 141, §2º, todos do Código Penal.
O querelante alega que o querelado teria propagado, por meio de matéria publicada em site de internet, no dia 09/05/2023, declarações difamatórias que teriam atingido a honra objetiva do querelante.
Após o recebimento da denúncia, o Querelado foi citado (ID n. 171070177), e, diante da impossibilidade de conciliação (ID n. 174121800) apresentou resposta à acusação, conforme ID n. 178696329. É o breve relatório.
Decido.
No que toca à preliminar de inépcia da inicial, não há como acolhê-la, eis que a inicial da Queixa-Crime descreve os fatos e indica que o Querelante sentiu-se difamado pelas afirmativas do Querelado em seu artigo de ID n. 160555580.
Por outro lado, a alegada ausência do dolo é matéria de mérito, a ser examinada na sentença.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Realmente se mostrava preclusa a oportunidade de o Querelado arrolar testemunhas, eis que deveria ter apresentado o rol para exame com a sua resposta à acusação, e não em petição extemporânea (ID n. 180727710).
Por outro lado, não verifico prejuízo ao Querelado na substituição da testemunha arrolada na inicial (Fernando Teixeira Abdalla) pela testemunha Antônio Alberto do Vale Cerqueira, inclusive porque justificada a necessidade na petição de ID n. 182727710.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Antes de designar a data para a audiência, aguarde-se a preclusão desta decisão.
Por oportuno, esclareça o Querelante se irá apresentar espontaneamente as testemunhas arroladas, ou se deseja a expedição de mandado de intimação, em 05 dias.
BRASÍLIA, 30 de janeiro de 2024, 23:21:40. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 23:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 23:51
Outras decisões
-
09/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:26
Outras decisões
-
20/11/2023 19:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ETELMINO ALFREDO PEDROSA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:21
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:38
Recebida a queixa contra ETELMINO ALFREDO PEDROSA - CPF: *52.***.*89-91 (QUERELADO)
-
23/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/10/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/10/2023 02:35
Publicado Ata em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR - CPF: *90.***.*87-49 (QUERELANTE)
-
28/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:31
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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16/08/2023 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/08/2023 08:47
Decorrido prazo de DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/06/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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