TJDFT - 0700524-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:06
Outras decisões
-
28/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 12:21
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
13/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:24
Outras decisões
-
09/08/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:20
Juntada de Petição de pedido desistência do recurso
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:45
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:25
Outras decisões
-
19/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:10
Outras decisões
-
17/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:23
Deferido o pedido de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES - CPF: *44.***.*28-59 (PERITO).
-
18/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/02/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:51
Outras decisões
-
12/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:16
Outras decisões
-
27/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2024 08:06
Juntada de Petição de laudo
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700524-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO BRAGA DE SOUZA REU: VIACAO PIRACICABANA S.A.
DESPACHO Ciente do quanto informado na petição de ID.208649997.
Aguarde-se a realização da perícia.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 06/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700524-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO BRAGA DE SOUZA REU: VIACAO PIRACICABANA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o(a) Sr.(ª) Perito(a) apresentou a petição de ID 205052314.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo , ficam as partes intimadas da designação da perícia, a saber: Data: 19/08/2024 Horário: 9h00 Local: EQ 31/33 lote 05 Edifício Consei, sala 219, Guará II, Brasília - DF -
23/07/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:35
Indeferido o pedido de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES - CPF: *44.***.*28-59 (PERITO)
-
22/07/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GISELE LEDRA GARCIA MENEZES em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de VIACAO PIRACICABANA S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700524-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO BRAGA DE SOUZA REU: VIACAO PIRACICABANA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua contestação, a parte requerida pugna pelo deferimento de denunciação da lide, para que o VIAÇÃO PIONEIRA LITDA seja citada para integrar o polo passivo da ação, empresa em face da qual teria direito de regresso no caso de eventual julgamento procedente da demanda.
Destaco que a relação jurídica de direito material deve observar as prescrições do CDC, na medida em que o autor se encontra na condição de consumidor, à luz do art. 2º do CDC, ao passo em que o requerido se enquadra como fornecedor, consoante art. 3º do CDC.
Diante disso, não há como acolher a pretensão da parte requerida.
Isso porque o art. 88 do CDC veda a denunciação da lide nas demandas consumeristas.
Outro não é o entendimento do e.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
CONSÓRCIO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No caso em deslinde as questões submetidas ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em: a) examinar a possibilidade de denunciação da lide; e b) analisar a responsabilidade civil atribuída à demandada. 2.
Na presente hipótese, que envolve relação negocial de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), aplica-se ao caso a regra especial prevista no art. 88 do CDC. 2.1.
A aludida regra, com efeito, revela a inadmissibilidade da denunciação da lide em processos que elvolvam relações jurídicas substanciais de natureza consumerista.
Isso porque a aferição da existência do elemento subjetivo da culpa, na nova relação jurídica formada a partir da denunciação da lide, certamente causaria prejuízo à razoável duração do processo. 3.
A atividade empresarial exercida pela ré permite enquadrá-la no conceito de fornecedor, descrito no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. 3.1.
Assim, verificada a natureza consumerista da relação negocial estabelecida entre as partes, todos os agentes que compõem a cadeia de fornecimento do serviço respondem solidariamente pela falha na respectiva prestação, ainda que não tenham celebrado negócio jurídico diretamente com o consumidor, de acordo com as regras previstas nos artigos 14 e 25, § 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Grifou-se). (Acórdão 1811075, 07450385320228070001, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2024, publicado no DJE: 4/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, INDEFIRO o pedido de denunciação da lide.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para saneamento do processo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:10
Indeferido o pedido de VIACAO PIRACICABANA S.A. - CNPJ: 54.***.***/0044-34 (REU)
-
03/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700524-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO BRAGA DE SOUZA REU: VIACAO PIRACICABANA S.A.
DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO BRAGA DE SOUZA - CPF: *42.***.*04-49 (REQUERENTE).
-
01/02/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700524-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO BRAGA DE SOUZA REU: VIACAO PIRACICABANA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não satisfaz.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID n. 183144515, eis que foi apresentado somente o comprovante de rendimento.
Venha a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Derradeiro prazo de 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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