TJDFT - 0707477-86.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARIA CAMILA LIMA RIBEIRO em 28/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:37
Publicado Edital em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA CAMILA LIMA RIBEIRO em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:24
Publicado Edital em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0707477-86.2022.8.07.0003, movida pela parte MARIA SELMA LIMA RIBEIRO, a INTERDIÇÃO de MARIA CAMILA LIMA RIBEIRO CARNEIRO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.505.756/SSP-PI e do sob CPF nº *64.***.*88-58, filha de Maria Selma Lima Ribeiro e Gilberto da Silva Carneiro, nascida em Teresina/PI, no dia 04/05/1994, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
MARIA SELMA LIMA RIBEIRO, portadora do RG nº 2.240.570/SSP-PI e do CPF nº *79.***.*39-49.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a interdição de MARIA CAMILA LIMA RIBEIRO CARNEIRO, declarando-a relativamente incapaz apenas para a prática de atos negociais (que envolvam aquisição ou disposição patrimonial, bem como instituição de ônus) e para tomar decisões que envolvam a sua saúde, nomeando-lhe curadora, apenas para assisti-la nessas hipóteses, sua genitora MARIA SELMA LIMA RIBEIRO.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...) Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; d) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 21 de maio de 2023, 16:24:49. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 25 de maio de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
20/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA CAMILA LIMA RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:20
Publicado Edital em 05/07/2023.
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04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA CAMILA LIMA RIBEIRO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA SELMA LIMA RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA SELMA LIMA RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:22
Publicado Edital em 02/06/2023.
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01/06/2023 16:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 14:42
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 14:41
Expedição de Termo.
-
24/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/05/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/05/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
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27/12/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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27/12/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA SELMA LIMA RIBEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
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24/08/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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22/08/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 08:49
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 22:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA CAMILA LIMA RIBEIRO em 15/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 10:56
Recebidos os autos
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20/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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09/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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08/04/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2022 00:16
Recebidos os autos
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08/04/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 00:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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