TJDFT - 0719114-63.2020.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:18
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE MAMEDE em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719114-63.2020.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE MAMEDE REU: CLEBER PORTACIO, DIVANO DE OLIVEIRA MELO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por HEVERTON JOSE MAMEDE em face de CLEBER PORTACIO e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora no id 188225643, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de fevereiro de 2024, às 15:14:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/03/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 15:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 15:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:15
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719114-63.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE MAMEDE REU: CLEBER PORTACIO, DIVANO DE OLIVEIRA MELO Certifico e dou fé que a parte requerida REU: CLEBER PORTACIO não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°187333521.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:22:41. -
27/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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18/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
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18/02/2024 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 12:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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18/02/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 00:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:08
Deferido o pedido de HEVERTON JOSE MAMEDE - CPF: *21.***.*89-68 (AUTOR).
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13/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 13:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/10/2023 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719114-63.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE MAMEDE REU: CLEBER PORTACIO, DIVANO DE OLIVEIRA MELO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/11/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:56:39. -
28/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 17:36
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:36
Deferido em parte o pedido de HEVERTON JOSE MAMEDE - CPF: *21.***.*89-68 (AUTOR)
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24/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719114-63.2020.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE MAMEDE REU: CLEBER PORTACIO, DIVANO DE OLIVEIRA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo competência, tendo em vista a existência de cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre o autor e o réu CLEBER.
Intime-se o requerente para que informe o endereço atualizado dos réus, ainda não diligenciado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2023, às 07:32:15.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 07:33
Recebidos os autos
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15/09/2023 07:33
Outras decisões
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12/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/08/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 14:38
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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28/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719114-63.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEVERTON JOSE MAMEDE REU: CLEBER PORTACIO, DIVANO DE OLIVEIRA MELO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente face à sentença proferida, alegando a existência de obscuridade no julgado, por não ter sido oportunizado a ele manifestar-se acerca do juizado especial cível competente para o processamento e julgamento desta demanda. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão assiste ao Embargante quanto à obscuridade apontada.
POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos, imprimindo-lhes efeitos infringentes para tornar sem efeito a sentença de id. 167123059, bem como para determinar a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, conforme postulado pelo embargante Intime-se. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2023 20:35
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2023 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/08/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719114-63.2020.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: HEVERTON JOSE MAMEDE REU: CLEBER PORTACIO, DIVANO DE OLIVEIRA MELO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte requerente indicou no id. 166482228 o endereço para a citação da parte requerida pertencente à circunscrição de Samambaia/DF, ou seja, em região não abrangida por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, restou demonstrada a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos, com baixa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 08:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:01
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/07/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/07/2023 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/07/2023 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 15:28
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:28
Declarada incompetência
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26/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
O c.
STJ fixou tese no julgamento do Tema n. 1.118, o que tornou prejudicado o IRDR 19 - autos de nº 0748804-43.2020.8.07.0000 - pelo e.
TJDFT.
Assim, o curso do processo deve prosseguir.À parte autora para comprovar o pagamento das custas.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição.Intimem-se. -
19/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:09
Outras decisões
-
18/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
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07/03/2023 04:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/08/2021 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 19:11
Recebidos os autos
-
18/06/2021 19:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
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18/06/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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18/06/2021 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2021 15:44
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 15:44
Declarada incompetência
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18/06/2021 15:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 19)
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18/06/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
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09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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07/06/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 17:24
Desentranhamento
-
31/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:16
Desentranhamento
-
19/05/2021 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 15:25
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 14:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/04/2021 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2021 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 15:14
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de HEVERTON JOSE MAMEDE em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:22
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
29/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
22/12/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 17:03
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 19:06
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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