TJDFT - 0734475-05.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
28/08/2025 14:46
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *99.***.*92-34 (APELANTE) e não-provido
-
28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2025 11:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/07/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
05/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
31/03/2025 17:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/03/2025 17:05
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
27/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:33
Processo Reativado
-
09/10/2024 17:05
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:45
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/09/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
16/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
16/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:18
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/06/2024 17:00
Negado seguimento ao recurso
-
25/06/2024 17:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:45
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 02:26
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:45
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/03/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
28/02/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
11/02/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2024 13:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
PRELIMINAR.
DIALETICIDADE.
REJEIÇAO.
BANCO DO BRASIL S.A.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
TEMA 1150 DO STJ.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECONHECIMENTO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Atendidos os requisitos previstos nos incisos II e III do art. 1.010 do CPC, rejeita-se a preliminar de não conhecimento de recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
Hipótese em que, além do inconformismo, o apelante apresentou argumentos tendentes a rechaçar a conclusão adotada pelo juízo de origem. 2.
Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista federal, pessoa jurídica de direito privado distinta da União.
E, consoante enunciado 508 de Súmula do STF, figurando como parte sociedade de economia mista, ainda que federal, é da competência da Justiça Estadual (e do Distrito Federal) processar e julgar a demanda: “Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A”. 2.1.
Considerando que a demanda foi ajuizada apenas contra o operador do PASEP - Banco do Brasil - e a causa de pedir aponta equívocos perpetrados na remuneração do saldo depositado nas contas individuais vinculadas ao PASEP, atos que se inseririam nas atribuições daquela instituição bancária, não há que se falar em competência da Justiça Federal, uma vez que nenhum dos entes indicados no inciso I do art. 109 da Constituição Federal integra a lide, competente a Justiça do Distrito Federal para o julgamento da demanda. 3.
No Tema 1150, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou as seguintes teses: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep". 4.
Como se viu, o Banco do Brasil S.A. tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista que se discute “a responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep”, razão de dever ser cassada a sentença e determinado o prosseguimento do feito perante o juízo a quo. 5.
Recurso conhecido.
Preliminares rejeitadas e provido. -
30/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:17
Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *99.***.*92-34 (APELANTE) e provido
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/10/2023 07:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
02/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 14/10/2020.
-
15/10/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 20:42
Recebidos os autos
-
21/09/2020 20:42
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
-
21/09/2020 20:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/09/2020 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/09/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:07
Recebidos os autos
-
22/04/2020 14:07
Juntada de Ofício
-
17/03/2020 20:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/03/2020 19:38
Recebidos os autos
-
17/03/2020 19:38
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
12/03/2020 15:10
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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