TJDFT - 0746799-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0709200-55.2023.8.07.0020 APELANTE: MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO, OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA APELADO: OTAVIO LUIZ PANQUESTOR NOGUEIRA, MIRIAM APARECIDA DE SOUZA CARNEIRO DESPACHO Trata-se de apelação interposta por M.A.D.S.C contra sentença (ID 59951318 integrada pela sentença de ID 59951313) da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, que – nos autos da ação de sobrepartilha ajuizada por O.L.P.N. em face da ora recorrente – julgou procedente o pedido autoral.
 
 No presente caso, o autor busca a partilha de cotas sociais de empresa constituída durante a união conjugal, conforme contrato anexado ao ID 158891566, pp. 01/03, e certidão de casamento (ID 158891564, p. 03).
 
 Sobreveio sentença no ID 59951318 integrada pela sentença de ID 59951313, na qual julgou procedente o pedido inicial da parte autora.
 
 Irresignada a requerida apela no ID. 59951321.
 
 O apelado apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.
 
 Além disso, o patrono Alex Zarkadas Branco Lindoso, em causa própria, interpôs apelação adesiva, pleiteando a majoração dos honorários sucumbenciais.
 
 No entanto, verifico que não houve a intimação da requerida M.A.D.S.C.
 
 Assim, determino a intimação da apelante M.A.D.S.C. para apresentar contrarrazões à apelação adesiva no prazo legal.
 
 Tudo procedido, tornem os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Brasília, 18 de setembro de 2024.
 
 RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator
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                                            11/05/2024 09:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            11/05/2024 09:08 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 15:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/04/2024 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 15:09 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 15:09 Indeferido o pedido de RICARDO DA SILVA COSTA - CPF: *31.***.*89-56 (AUTOR) 
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                                            07/04/2024 10:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            07/04/2024 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2024 04:08 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 03:14 Publicado Sentença em 05/03/2024. 
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                                            05/03/2024 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            01/03/2024 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 18:24 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 18:24 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/02/2024 12:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/02/2024 04:40 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:40 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA COSTA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 13:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            01/02/2024 02:34 Publicado Despacho em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746799-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DA SILVA COSTA REU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
 
 BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
 
 ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
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                                            25/01/2024 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 12:39 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/01/2024 11:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            05/01/2024 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2023 04:02 Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA COSTA em 15/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 02:30 Publicado Decisão em 23/11/2023. 
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                                            22/11/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            20/11/2023 18:43 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 18:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/11/2023 16:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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