TJDFT - 0700018-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 22:44 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 22:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            23/05/2025 14:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/05/2025 14:24 Transitado em Julgado em 22/05/2025 
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                                            23/05/2025 03:19 Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/05/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 02:35 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 18:42 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/04/2025 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            20/01/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 21:17 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 21:17 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            02/01/2025 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 11:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            27/11/2024 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 02:46 Decorrido prazo de SP GOURMET PIZZARIA EIRELI em 25/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 02:32 Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 02:32 Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 02:24 Publicado Decisão em 29/10/2024. 
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                                            30/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            29/10/2024 02:28 Publicado Certidão em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            24/10/2024 19:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 14:33 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            30/07/2024 20:11 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 20:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/07/2024 13:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            15/07/2024 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 18:12 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 18:12 Outras decisões 
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                                            12/06/2024 02:47 Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            07/06/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 03:39 Publicado Certidão em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700018-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SP GOURMET PIZZARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo da parte autora.
 
 Fica a parte requerente intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso II, do CPC.
 
 Após, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente.
 
 BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024.
 
 LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
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                                            29/05/2024 13:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 03:47 Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 02:50 Publicado Certidão em 06/05/2024. 
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                                            04/05/2024 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 15:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/03/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2024 10:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            05/03/2024 19:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2024 13:21 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2024 13:21 Deferido o pedido de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE). 
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                                            28/02/2024 04:18 Decorrido prazo de TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 10:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            20/02/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 02:34 Publicado Decisão em 01/02/2024. 
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                                            31/01/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700018-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: SP GOURMET PIZZARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua-se o pedido de cumprimento de sentença com o AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça.
 
 BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
 
 ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
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                                            24/01/2024 17:03 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 17:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/01/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2024 18:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            10/01/2024 18:26 Expedição de Certidão. 
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                                            02/01/2024 09:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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