TJDFT - 0704044-33.2016.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:07
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:21
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:31
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:45
Outras decisões
-
24/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:42
Outras decisões
-
29/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:37
Outras decisões
-
16/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704044-33.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA MARQUES PEREIRA REU: SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Em petições de IDs nº. 139740874, nº. 150421839, nº. 159750921, nº. 182784699, a parte "ex adversa" requer a suspensão do feito e/ou sua extinção sem resolução do mérito, sob o argumento de que foi deferida a recuperação judicial dela em autos próprios, os quais tramitam na Comarca de São Paulo/SP.
Todavia, cabe destacar que em sede de Juizado Especial Cível não se admite a suspensão do feito, sob pena de malferir o princípio da celeridade insculpido no artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Dessa forma, com fundamento no Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”, determino o prosseguimento do feito.
No passo, certifique-se a prolação de sentença ou acórdão irrecorrível nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR mencionado na decisão de ID nº. 5592230.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:41
Indeferido o pedido de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-21 (REU)
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27/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 20:51
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 26/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:54
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/10/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
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12/04/2021 12:03
Juntada de Certidão
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25/06/2020 18:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2020 18:26
Juntada de Certidão
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02/04/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 19:52
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 18:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2017 03:18
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/03/2017 23:59:59.
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15/03/2017 17:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2017 00:11
Publicado Intimação em 13/03/2017.
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10/03/2017 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2017 17:13
Recebidos os autos
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08/03/2017 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2017 08:33
Conclusos para julgamento para REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2017 08:32
Juntada de Certidão
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15/12/2016 15:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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15/12/2016 15:44
Audiência Conciliação realizada - 15/12/2016 14:50
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15/12/2016 15:28
Juntada de petição
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15/12/2016 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2016 03:44
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
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08/12/2016 10:52
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2016 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/10/2016 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2016 15:03
Audiência conciliação designada - 15/12/2016 14:50
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24/10/2016 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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