TJDFT - 0704885-26.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704885-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA, SABRINA GALENO FRANCO EXECUTADO: PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se as PARTES MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA e SABRINA GALENO FRANCO, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida em favor da parte requerente (ID 187478155), devendo observar a impressão do QR Code.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:37:05.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
22/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:12
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SABRINA GALENO FRANCO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704885-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA, SABRINA GALENO FRANCO EXECUTADO: PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de crédito, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:06:02 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
30/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de SABRINA GALENO FRANCO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/12/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 16:30
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 (EXECUTADO) em 12/12/2023.
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:08
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-29 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 12:10
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/10/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 07:33
Recebidos os autos
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16/10/2023 07:33
Deferido o pedido de MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA - CPF: *57.***.*88-15 (REQUERENTE).
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11/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/10/2023 17:21
Processo Desarquivado
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11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 14:55
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SABRINA GALENO FRANCO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:11
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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26/06/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/06/2023 12:23
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS DE MOURA SILVA - CPF: *57.***.*88-15 (REQUERENTE) em 23/03/2023.
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22/06/2023 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/06/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 00:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de PIRAMIDE PALACE HOTEL LTDA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 17:50
Expedição de Carta.
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04/05/2023 11:05
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:05
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:12
Recebidos os autos
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19/04/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/04/2023 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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