TJDFT - 0722026-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR Sra. ELEN DA SILVA PAULA DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ENEU JOSE DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de COMANDO DA 11ª REGIAO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ENEU JOSE DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:52
Outras decisões
-
26/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR Sra. ELEN DA SILVA PAULA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR Sra. ELEN DA SILVA PAULA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ENEU JOSE DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 09:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:34
Outras decisões
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR Sra. ELEN DA SILVA PAULA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ENEU JOSE DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722026-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL HERDEIRO: ENEU JOSE DE OLIVEIRA, ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR SRA.
ELEN DA SILVA PAULA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JAEL DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABELMIDIO JOSE DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do resultado das consultas juntado aos autos, bem como para cumprir integralmente a decisão de id. 194368917.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:17:20.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
27/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR Sra. ELEN DA SILVA PAULA DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENEU JOSE DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ENEU JOSE DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:35
Outras decisões
-
22/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722026-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL HERDEIRO: ENEU JOSE DE OLIVEIRA, ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR SRA.
ELEN DA SILVA PAULA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JAEL DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABELMIDIO JOSE DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Não vejo cumprida integralmente a decisão de ID. 184443464.
Desse modo, intime-se a inventariante, no derradeiro prazo de 15(quinze) dias: a) esclarecer se o pagamento do imóvel unidade de hospedagem 903 (ID: 159938907) e o financiamento do veículo Jeep/Compass foram quitados; b) anexar os CRLVs atualizados dos dois veículos, já que os anexados são do exercício de 2021, bem como a planilha de pagamento das parcelas do mencionado imóvel até o óbito.
Do mesmo modo, determino à Secretaria que promova pesquisa nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD para localização de outros bens, porventura, ainda existentes em nome do falecido.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público quanto ao pedido formulado em ID. 186471740.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
28/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:55
Outras decisões
-
28/02/2024 13:55
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:08
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722026-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL HERDEIRO: ENEU JOSE DE OLIVEIRA, ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR SRA.
JAEL DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JAEL DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABELMIDIO JOSE DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL, INTIMADA, através de seu Advogado, a providenciar a distribuição da CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, ID 185168836, juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:25:12.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
02/02/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722026-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL HERDEIRO: ENEU JOSE DE OLIVEIRA, ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR SRA.
JAEL DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JAEL DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ABELMIDIO JOSE DE OLIVEIRA NETO DECISÃO Acolho acolho a judiciosa manifestação ministerial retro, ID. 183367598, pedindo vênia ao Exmo.
Promotor de Justiça Rodolfo Cunha Sales, para adotar seus fundamentos como as minhas razões de decidir, "litteris": "Versam os autos sobre procedimento judicial de Inventário dos bens deixados por ABELMÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, falecido aos 26.06.2023 (ID: 1159938920), que era casado em regime de comunhão parcial de bens com ALESSANDRA CARLA FILGEIRA CABRAL (ID: 159938920 – p. 2), não tinha filhos, deixando como herdeiro o seu genitor, ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA, incapaz, representado por sua curadora Jael de Oliveira (ID:159934691 – p. 3).
A r. decisão de ID: 120265004 nomeou a Sra.
Alessandra como inventariante e recebeu a petição inicial como primeiras declarações, facultando a complementação no prazo de 20 dias.
Foi ainda determinada a citação do herdeiro Eneu.
Termo de inventariante assinado no ID: 163006997 e 164919284.
No ID: 170859926, a inventariante requereu a inclusão do crédito de R$ 2.963,25 no inventário, decorrente de resíduo de ajuste de contas junto ao Comando da 11ª Região Militar do Exército Brasileiro.
No ID: 178462937, a inventariante requereu a juntada de nova petição inicial com as correções indicadas.
Vieram os autos ao Ministério Público. É o relato do necessário.
Segue manifestação.
Observa-se a regular tramitação do processo, sendo necessária ainda a realização de pesquisa nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD para localização de outros bens, porventura, ainda existentes em nome do falecido.
Verifica-se ainda que, embora a inventariante tenha afirmado nas primeiras declarações que o espólio não tem dívidas, há indicações de que o veículo Jeep/Compass está alienado fiduciariamente (ID:159938910 – p. 2), bem como consta no contrato de ID: 159938907 – pp. 2/25 que o imóvel unidade de hospedagem 903 não está quitado (ID: 159938907).
Destarte, deve a inventariante anexar os CRLVs atualizados dos dois veículos, já que os anexados são do exercício de 2021, bem como a planilha de pagamento das parcelas do mencionado imóvel até o óbito.
Por último, verifica-se que a carta de citação do Sr.
Eneu não foi recebida por sua curadora, mas pelo próprio incapaz (ID: 177209250), impondo, assim, a renovação da citação por carta precatória, para regularização do ato.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO, na oportunidade, manifesta ciência de todo o processado e oficia: 1) pela realização de pesquisa nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD para localização de outros bens, porventura, ainda existentes em nome do falecido; 2) pela intimação da inventariante para: a) esclarecer se o pagamento do imóvel unidade de hospedagem 903 (ID: 159938907) e o financiamento do veículo Jeep/Compass foram quitados; b) anexar os CRLVs atualizados dos dois veículos, já que os anexados são do exercício de 2021, bem como a planilha de pagamento das parcelas do mencionado imóvel até o óbito. 3) pela expedição de carta precatória para citação do incapaz Eneu José de Oliveira, na pessoa de sua curadora, tendo em vista o recebimento da carta de citação pelo próprio incapaz e não por sua representante legal (ID:177209250).
Brasília – DF, 10 de janeiro de 2024.
RODOLFO CUNHA SALLES Promotor de Justiça"(ID.183367598) Portanto, com supedâneo no escorço retro, acolhendo-se a judiciosa manifestação do i.
Ministério Público, determino: a) a realização de pesquisa nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD para localização de outros bens, porventura, ainda existentes em nome do falecido; 2) a intimação da inventariante para: a) esclarecer se o pagamento do imóvel unidade de hospedagem 903 (ID: 159938907) e o financiamento do veículo Jeep/Compass foram quitados; b) anexar os CRLVs atualizados dos dois veículos, já que os anexados são do exercício de 2021, bem como a planilha de pagamento das parcelas do mencionado imóvel até o óbito. 3) a expedição de carta precatória para citação do incapaz Eneu José de Oliveira, na pessoa de sua curadora, tendo em vista o recebimento da carta de citação pelo próprio incapaz e não por sua representante legal (ID:177209250).
Assim, determino à zelosa Secretaria que promova pesquisa nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD para localização de outros bens, porventura, ainda existentes em nome do falecido.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
25/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:47
Outras decisões
-
15/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/01/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ENEU JOSÉ DE OLIVEIRA INCAPAZ NA PESSOA DO CURADOR Sra. JAEL DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARLA FILGUEIRA CABRAL em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:02
Expedição de Termo.
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05/06/2023 11:32
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:32
Outras decisões
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29/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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