TJDFT - 0701861-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 20:21
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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09/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:11
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA - CPF: *45.***.*56-49 (AGRAVANTE)
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09/05/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0701861-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DECISÃO A parte recorrente requer a concessão de gratuidade de justiça, sob o argumento de que não teria condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento.
DECIDO.
A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo.
Instado a comprovar a hipossuficiência por duas vezes, o agravante se limitou a juntar documentos que comprovavam gastos e lista de dívidas, sem, contudo, colacionar os documentos indicados no despacho, como os últimos extratos bancários e declaração de imposto de renda.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
29/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA - CPF: *45.***.*56-49 (AGRAVANTE).
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27/02/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
26/02/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0701861-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO Em atenção ao pedido de ID 55694819, concedo derradeiro prazo de cinco dias para cumprimento do despacho de ID 55097788, Int.
Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
13/02/2024 10:54
Recebidos os autos
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13/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0701861-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE LUIZ SOUZA LOIOLA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
DESPACHO A parte agravante requer a concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
23/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 00:41
Recebidos os autos
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23/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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22/01/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/01/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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