TJDFT - 0701038-82.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE GILVAN DE OLIVEIRA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Edital em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE GILVAN DE OLIVEIRA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Edital em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 10:20
Expedição de Termo.
-
21/03/2025 21:00
Expedição de Edital.
-
17/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:54
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AURICELMA NUNES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
16/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - sepsi
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:13
Expedição de Termo.
-
03/09/2024 17:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/09/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 10:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCA VIRLANIA DE OLIVEIRA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701038-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que foi decretada a curatela provisória do requerido no ID 186267447, tendo sido nomeada sua esposa para o exercício do cargo de curadora.
Em audiência de interrogatório (ID 192792695), a autora informou que não deseja exercer o cargo de curadora, pois está em processo de divórcio da parte ré.
Por sua vez, a Sra.
Francisca informou que deseja ser nomeada curadora provisória do irmão, e relatou que o pedido conta com a anuência dos demais irmãos do curatelado.
Foi juntada a anuência dos demais irmãos no ID 194031755.
No ID 205568186, a Sra.
Francisca informou que ela e a irmã Maria Veridiana são as responsáveis pelos cuidados com o curatelado.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao pedido para que as irmãs sejam nomeadas curadoras do incapaz. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o processo de divórcio entre a requerente e o curatelado, bem como que as irmãs do requerido informaram que estão prestando os devidos cuidados ao incapaz, não há óbice ao acolhimento do pedido.
Nesse contexto, consoante o art. 87 da Lei 13.146/2015, nomeio a Sr(a).
FRANCISCA VIRLANIA DE OLIVEIRA SILVA (CPF *58.***.*50-15) e a Sra.
MARIA VERIDIANA, curador(a)s provisório(a)s de JOSE GILVAN DE OLIVEIRA SILVA (CPF *86.***.*10-72).
Expeça-se termo de Curatela Provisória e as comunicações necessárias.
Intime-se a curadora para juntar procuração em nome da irmã Maria Veridiana nos autos.
Após, retifique-se o polo ativo do feito, para constar as curadora provisórias.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta decisão força de ofício.
Dê-se vista à Curadoria Especial, conforme disposição do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, encaminhem-se os autos para perícia, conforme ID 195050489.
Diligências legais.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:46
Deferido o pedido de FRANCISCA VIRLANIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *58.***.*50-15 (INTERESSADO).
-
20/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
14/08/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/07/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:36
Outras decisões
-
25/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/04/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:11
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 13:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
11/04/2024 15:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:32
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 13:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
19/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
19/03/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0701038-82.2024.8.07.0005 REQUERENTE: AURICELMA NUNES DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE GILVAN DE OLIVEIRA SILVA Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Compromisso foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Ciente a Parte Nomeada de que, caso se trate de Termo de Curatela Definitiva, após a comunicação às autoridades competentes acerca da sentença, o Termo de Curatela Provisória poderá não mais ser aceito, de forma que deve providenciar o quanto antes o download e assinatura do novo compromisso.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
28/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 09:35
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 07:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/02/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:36
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
02/02/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701038-82.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se para juntar cópia da certidão de casamento atualizada do requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a AURICELMA NUNES DOS SANTOS - CPF: *23.***.*23-36 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 04:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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