TJDFT - 0721474-21.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:54
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 04:14
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 18:49
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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15/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
24/12/2024 08:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 08:13
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:24
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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16/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721474-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, KARINA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em desfavor de KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, KARINA DA SILVA PEREIRA, todos qualificados no processo.
Através da petição de id. 209661824, requer a parte autora: a) a transferência dos valores bloqueados; b) realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”; c) a penhora do veículo localizado.
Decido.
Por meio da decisão id. 207185427 foi deferido a pesquisa Sisbajud pela modalidade regular com a informação de que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, seriam imediatamente desbloqueados.
Desta forma, destaco que através da pesquisa de id. 208452068 os valores bloqueados da conta do executado foram desbloqueados tendo em vista seu valor irrisório, não restando valores a serem levantados.
Quanto ao pedido de nova penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", esclareço que a pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Em relação ao pedido de penhora do veículo I/KIA SPORTAGE EX2 OFFG4 2014/2015 PAC5779 DF, como se vê na pesquisa de id. 208452062, o bem foi alienado fiduciariamente.
Como é cediço, o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário e somente integrará o patrimônio do devedor fiduciante por ocasião da quitação do financiamento contratado com o credor fiduciário.
Enquanto não quitado o financiamento, o devedor fiduciante detém apenas a posse do bem e adquirirá a sua propriedade com a quitação do financiamento, quando se opera a condição resolutiva constante do contrato.
Assim, o bem não pode ser penhorado por não compor o patrimônio da devedora.
O pleito não se assemelha àqueles reiteradamente deferidos pelo TJDFT, eis que não se trata de penhora de direitos sobre o bem alienado fiduciariamente, mas da penhora do próprio bem.
Posto isso, indefiro o pedido.
Fica o exequente intimado a indicar novos bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos de art. 921, III do CPC.
Prazo: 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 15:36:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721474-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, KARINA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a consulta RENAJUD em anexo, devendo, também, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:40:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:56
Outras decisões
-
22/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721474-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, KARINA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor KARINA DA SILVA PEREIRA - CPF: *45.***.*37-84, até o montante de R$ 146.439,88.
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor KARINA DA SILVA PEREIRA - CPF: *45.***.*37-84.
Restando infrutífera as diligência, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na petição de ID 205844569.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 10:10:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
11/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721474-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, KARINA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que a sentença proferida contra a executada KR INOX DESIGNER EIRELI – ME passasse a ter eficácia contra sua titular, KARINA DA SILVA PEREIRA.
Citada por edital, a titular KARINA não apresentou defesa.
Os autos foram remetidos para a Curadoria Especial, que apresentou impugnação por negativa geral (id. 196779995).
O exequente manifestou-se em réplica ao id. 200137870.
As partes dispensaram a produção de provas adicionais (id. 202669362 e 202517217).
Decido.
O título executivo foi formado contra a KR INOX DESIGNER EIRELI em razão da sua inadimplência contratual.
Ela deixou de instalar corrimãos nas dependências do condomínio autor, agora exequente.
O condomínio exequente não exerce atividade econômica.
Ele era o destinatário final dos serviços que não foram prestados adequadamente pela executada KR INOX.
Em relação à KR INOX, ele é consumidor.
O CDC, no seu art. 28, §5º, estabelece que em relações de consumo a desconsideração da personalidade jurídica é possível “sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Desde a fase de conhecimento já se podia antever dificuldades na satisfação do crédito que afinal veio a ser reconhecido por sentença transitada em julgado.
A requerida KR foi citada por edital e não apresentou defesa pessoalmente.
Iniciada a execução, nenhum bem foi encontrado em seu nome, ela nunca se manifestou nos autos.
O exequente mostrou que ela estava inclusive inapta perante a receita federal (id. 98236359).
Há indícios suficientes de encerramento irregular das atividades da KR INOX.
Essa constatação objetiva, em parte decorrente da própria dinâmica processual, de ausência de não localização de estabelecimento, preposto, representante legal e bens da KR INOX e corroborada pelo documento de id. 98236359, caracteriza-se como obstáculo ao ressarcimento do exequente consumidor.
Consequentemente, nos termos do art. 28, §5º, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada deve ser deferido.
Desse modo: 1.
Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de KR INOX DESIGNER EIRELI para permitir que os efeitos de sua condenação atinjam também o patrimônio de sua titular, KARINA DA SILVA PEREIRA. 2.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis das executadas, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
09/07/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 06:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721474-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, KARINA DA SILVA PEREIRA DESPACHO Digam as partes se têm outras provas a produzir.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 13:31:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:52
Publicado Edital em 19/03/2024.
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18/03/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA C SALA 620, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO , MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0721474-21.2017.8.07.0001, movida por CONDOMINIO JARDINS DOS IPES (CNPJ: 14.***.***/0001-49); contra KR INOX DESIGNER EIRELI - ME (CPF: 20.***.***/0001-03), sendo o presente para CITAR: KARINA DA SILVA PEREIRA - CPF: *45.***.*37-84 (EXECUTADO) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa KR INOX DESIGNER EIRELI - ME .
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Tudo conforme DECISÃO id189300315.Fica advertido que o Réu citado por edital, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 14 de Março de 2024 15:48:49.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
14/03/2024 16:27
Expedição de Edital.
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721474-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, KARINA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram esgotadas as possibilidades de localização do réu, defiro o pedido de citação por edital da parte executada KARINA DA SILVA PEREIRA, para responder ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135, do CPC), uma vez que o réu está em local incerto e não sabido, nos termos do art. 256, I, NCPC.
Expeça-se, pois, edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias (Art. 257,III,NCPC).
Publique-se o edital na forma do art. 257 , II NCPC.
Fica desde já advertido o réu que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme estipula o artigo 257,IV, do NCPC BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:23:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
07/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0721474-21.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES Requerido: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME e outros CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da diligência do Sr. oficial de Justiça com sua finalidade não atingida.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:36:48.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721474-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME, KARINA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a sócia , KARINA DA SILVA PEREIRA, nos termos da decisão de id 102003395, para se manifestar nos autos, no prazo de quinze dias, em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC 135), nos endereços eletrônicos: Telefone: (61) 99325-0770, E-mails: [email protected] / [email protected].
CONCEDO À PRESENTE FORÇA DE MANDADO.
Aguarde-se o retorno do mandado.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:22:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0721474-21.2017.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES Requerido: KR INOX DESIGNER EIRELI - ME e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre a diligência negativa, instruindo o feito com o endereço atualizado da parte, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:53:55.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
29/01/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:58
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
02/07/2023 16:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 21:32
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
31/03/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
29/11/2022 23:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:22
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
22/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/08/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
16/07/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
03/03/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/11/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
14/10/2021 16:03
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2021 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 19:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
03/09/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 13:32
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 14:32
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2021 19:49
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 20:35
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:10
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 16:21
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2020 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 17/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2020 09:17
Recebidos os autos
-
17/02/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:37
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:42
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 14:38
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/12/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 19:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 16:00
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:28
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/11/2019 22:24
Expedição de Certidão.
-
02/11/2019 22:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 20:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 09:53
Publicado Edital em 06/08/2019.
-
06/08/2019 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 13:46
Expedição de Edital.
-
29/07/2019 19:57
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2019 17:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 19/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 04:42
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2019 18:09
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2019 11:42
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:47
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2019 20:34
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2019 20:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 20:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 08:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 05:13
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2019 14:38
Transitado em Julgado em 04/06/2019
-
09/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 13/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 03:02
Publicado Sentença em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 16:41
Recebidos os autos
-
16/04/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 16:41
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2019 20:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 01/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 13:32
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2019 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 04:39
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 11:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2019 03:10
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 04:13
Decorrido prazo de KR INOX DESIGNER EIRELI - ME em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 04:13
Decorrido prazo de BLACK YNOX EIRELI - ME em 19/12/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 02:50
Publicado Edital em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 18:39
Expedição de Edital.
-
20/10/2018 06:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 19/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
17/10/2018 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 14:48
Recebidos os autos
-
15/10/2018 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 10:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 19/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:21
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/09/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2018 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2018 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2018 17:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2018 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 21:19
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 21:19
Juntada de mandado
-
27/07/2018 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 21:16
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 21:16
Juntada de mandado
-
27/07/2018 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 21:12
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 21:12
Juntada de mandado
-
27/07/2018 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 20:37
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 20:37
Juntada de mandado
-
27/07/2018 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 20:35
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 20:35
Juntada de mandado
-
27/07/2018 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2018 20:27
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 20:27
Juntada de mandado
-
18/07/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 02:56
Publicado Despacho em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:30
Recebidos os autos
-
09/07/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2018 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 04:45
Publicado Despacho em 07/06/2018.
-
07/06/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 13:27
Recebidos os autos
-
05/06/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2018 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 17:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 17:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 10:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 19/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 04:35
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 13:42
Recebidos os autos
-
08/03/2018 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2018 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2018 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2018 19:02
Recebidos os autos
-
15/02/2018 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 04:08
Publicado Certidão em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 12:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2018 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2018 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2017 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 16:27
Juntada de mandado
-
21/11/2017 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2017 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 16:21
Juntada de mandado
-
29/09/2017 02:08
Publicado Decisão em 29/09/2017.
-
28/09/2017 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 17:12
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2017 14:53
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 03:08
Publicado Decisão em 22/08/2017.
-
22/08/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 16:58
Recebidos os autos
-
17/08/2017 16:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2017 10:07
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2017 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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