TJDFT - 0700089-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:03
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
23/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700089-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO, KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Os cálculos apresentados pelas requerentes estão incorretos, pois não consideram a data da citação para início da incidência dos juros de mora.
Os cálculos corretos seguem anexos.
Diante do pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, R$ 6.391,55 (seis mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 20 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:46
Deferido o pedido de CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO - CPF: *95.***.*55-72 (REQUERENTE), KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*75-07 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
05/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
01/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/06/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2024 23:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/05/2024 16:07
Decorrido prazo de CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO - CPF: *95.***.*55-72 (REQUERENTE) em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 21:22
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/05/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700089-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO, KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 06/05/2024 15:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
06/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:01
Outras decisões
-
29/02/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700089-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO, KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Os instrumentos de procuração apresentados com a inicial não atendem aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não terem sido assinados por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelos documentos apresentados.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se as partes requerentes, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumentos de procuração assinados de próprio punho, da mesma forma que consta em seus documentos de identificação ou assinados digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 21:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700089-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO, KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribua-se os autos para um dos Juizados Cíveis de Águas Claras, conforme requerimento da parte autora (ID. 184980728).
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/02/2024 17:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/02/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/02/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:29
Outras decisões
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700089-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUDIANE SILVA DE ARAUJO, KATIUSCIA PEREIRA DE ARAUJO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para esclarecer a aparente contradição entre o endereçamento da petição inicial e a distribuição da ação, tendo em vista o endereçamento para o juizado especial; ou formular pedido de remessa da demanda, se o caso;.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
04/01/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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