TJDFT - 0703118-41.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CLINICA DA MAMA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA. em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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05/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703118-41.2018.8.07.0001 AGRAVANTES: CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA.
AGRAVADAS: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA., ALFREDO IMÓVEIS LTDA, CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA DESPACHO CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, bem como, DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu os recursos constitucionais por elas manejados.
A primeira agravante sustenta que o acórdão vergastado se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração, restando caracterizada deficiência na prestação jurisdicional.
Ressalta que o apelo não demanda revolvimento de fatos e provas.
Aduz ter realizado cotejo analítico.
A segunda recorrente afirma que a decisão colegiada padece de omissão.
Aponta a não incidência do enunciado 7 da Súmula da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação dos presentes apelos.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
30/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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25/01/2024 14:14
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 14:14
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/01/2024 14:06
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/01/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:26
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/11/2023 15:25
Juntada de Petição de agravo
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de ALFREDO IMOVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA. em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:29
Decorrido prazo de ALFREDO IMOVEIS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 20:38
Juntada de Petição de agravo
-
03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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21/10/2023 22:11
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:11
Recebidos os autos
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21/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:11
Recurso Especial não admitido
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21/10/2023 22:11
Recurso Especial não admitido
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29/09/2023 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/09/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/09/2023 08:39
Recebidos os autos
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29/09/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ALFREDO IMOVEIS LTDA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 19:35
Juntada de Petição de recurso especial
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27/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso especial
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30/08/2023 08:27
Juntada de Petição de recurso especial
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PACINI LTDA. em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALFREDO IMOVEIS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:05
Publicado Ementa em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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02/08/2023 16:09
Conhecido o recurso de CLINICA DA MAMA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/08/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2023 13:30
Recebidos os autos
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14/06/2023 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ALFREDO IMOVEIS LTDA em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/06/2023 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:06
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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24/05/2023 18:58
Não conhecido o recurso de CLINICA DA MAMA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (APELANTE)
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24/05/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 19:58
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 21:29
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 22:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/04/2023 21:25
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 18:01
Recebidos os autos
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12/01/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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09/01/2023 17:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/01/2023 13:48
Recebidos os autos
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04/01/2023 13:38
Recebidos os autos
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04/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/01/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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