TJDFT - 0705520-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:52
Outras decisões
-
25/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 09:37
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 10:28
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
11/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705520-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS FERNANDES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:16
Outras decisões
-
19/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:31
Outras decisões
-
02/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/07/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0705520-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS FERNANDES DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 19:09:58. -
19/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:35
Outras decisões
-
17/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:06
Deferido o pedido de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA - CPF: *51.***.*23-00 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705520-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS FERNANDES DIAS CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:00:23. -
04/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERNANDES DIAS em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 17:56
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705520-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS FERNANDES DIAS DECISÃO Intime-se o executado para se manifestar sobre o resultado da penhora via RENAJUD.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:53
Outras decisões
-
01/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705520-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS FERNANDES DIAS D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Proceda-se pesquisa Renajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:37
Deferido em parte o pedido de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA - CPF: *51.***.*23-00 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705520-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS FERNANDES DIAS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:51
Outras decisões
-
09/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705520-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA EXECUTADO: JOAO CARLOS FERNANDES DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, cumprindo as determinações anteriores, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:45
Outras decisões
-
30/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERNANDES DIAS em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:11
Outras decisões
-
03/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 10:40
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERNANDES DIAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:08
Outras decisões
-
04/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 15:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERNANDES DIAS em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:55
Outras decisões
-
29/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/04/2023 14:23
Juntada de ata
-
14/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/04/2023 14:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:53
Deferido o pedido de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA - CPF: *51.***.*23-00 (AUTOR).
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04/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2023 14:21
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/02/2023 16:34
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de AMELIA JULIA DE MORAES PINTO PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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