TJDFT - 0727989-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 15:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO.
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:22
Indeferido o pedido de ANA ELISA MARTINS DE SANTANA - CPF: *24.***.*66-75 (AUTOR)
-
11/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 18:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:51
Acolhida a exceção de Incompetência
-
24/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
23/10/2024 02:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 06:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:00
Deferido o pedido de ANA ELISA MARTINS DE SANTANA - CPF: *24.***.*66-75 (AUTOR), REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (REU).
-
02/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727989-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ELISA MARTINS DE SANTANA REU: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se também a autora acerca do documento de id. 207450414 e a parte requerida acerca dos documentos de ids. 206549938 e 206549939.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2024 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/08/2024 00:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727989-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ELISA MARTINS DE SANTANA REU: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/07/2024 12:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727989-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ELISA MARTINS DE SANTANA REU: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos documentos que instruem a réplica de id. 202394785.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727989-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ELISA MARTINS DE SANTANA REU: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 186794424.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da ré, pela via postal, no endereço indicado na "supra" aludida petição, qual seja: - Rua João José, Quadra E, Lote 26, N.º 120, Salas 05A e 05B, Jundiaí, Anápolis/GO, CEP 75.110-350.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:37
Deferido o pedido de ANA ELISA MARTINS DE SANTANA - CPF: *24.***.*66-75 (AUTOR).
-
27/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0727989-62.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA ELISA MARTINS DE SANTANA Requerido: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 185524896), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:14:40.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
20/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727989-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ELISA MARTINS DE SANTANA REU: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 177974426, desta feita por Oficial de Justiça.
Depreque-se, observando-se que a autora é beneficiária da gratuidade de de justiça (id. 170931420).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:17
Outras decisões
-
18/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/12/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA ELISA MARTINS DE SANTANA em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2023 18:46
Outras decisões
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDES LOUREIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de NILTON OLIVEIRA ALCIDES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de HUGO MALDONADO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ZENAIDE DOS REIS BORGES BALSANULFO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de GERALDA SOARES NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JORGE ADAMMO GALVAO DE BARROS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME MEIRELES LEONEL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de WILLIAM SANTIAGO BORGES DE MELO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MERCIA BUENO FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de DIOMILTON CORREIA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de BENEDITO FERREIRA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CLERIS DIVINA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de EPIFANIO ALVES DA ROCHA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DA ROCHA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ANA PAULA VIEIRA DE CASTRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CLIGE BARBOSA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de CELY SILVA ALVES ANGELO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIZETTE LEVERGGER ROMANO CAMPOS APOLINARIO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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