TJDFT - 0033694-63.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 20:39
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARVALHO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033694-63.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARVALHO FERNANDES SENTENÇA Depreende-se dos autos que, em razão do esgotamento dos meios ao alcance da parte credora e deste Juízo para localizar bens do devedor passíveis de penhora, houve a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, em outubro de 2017 (id. 36158827).
Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo (id.36158830), teve início o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente, tanto da pretensão exequenda principal, escudada em cobrança de dívida (artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil), como da pretensão de cobrar os honorários advocatícios sucumbenciais, “ex vi” do previsto artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94, alcançando seu termo em 13 de março de 2024, tendo sido computados, ademais, os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Instada a se manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme despacho de id. 218323845, a parte credora, na petição de id. 221110083, manifestou-se no sentido de que deu andamento ao processo, motivo pelo qual entende não ter havido a prescrição.
Não merece prosperar o argumento trazido pela parte credora, uma vez que não foi demonstrado nos autos motivo a ensejar a suspensão ou interrupção da prescrição.
Impõe-se ressaltar que a decisão e o alvará de ids. 41747785 e 76350124 fazem alusão ao alvará não levantado pela parte credora de id. 36158824, expedido, frise-se, antes da decisão que determinou a suspensão.
Cabe à parte exequente diligenciar o andamento do processo com o escopo de satisfazer o crédito perseguido, não se revelando suficiente a apresentação de requerimentos, para a realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor passíveis de penhora, para suspender ou interromper o prazo prescricional.
Ademais, a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, em conformidade com o artigo 921 § 5º do CPC estabelece que, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o magistrado poderá, de ofício, reconhecer a prescrição.
Assim, caracterizada a inércia da exequente e não sendo imputável ao Poder Judiciário a falta de satisfação da pretensão "sub judice", outra medida não se impõe que o reconhecimento de que a pretensão à satisfação dos créditos, inclusos os honorários sucumbenciais, a que se encontrava adstrito o devedor se encontra fulminada pela prescrição intercorrente desde 13 de março de 2024.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, porquanto prescrito, em 13 de março de 2024, o crédito reclamado pela parte exequente.
Sem condenação, porém, da parte credora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que extinto o feito em razão da inexistência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 09:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:41
Declarada decadência ou prescrição
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18/12/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033694-63.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARVALHO FERNANDES DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, apurando-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 36158827, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020, intime-se a parte credora para que, no prazo de até 15 dias, se manifeste acerca da eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
25/11/2024 09:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033694-63.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARVALHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 215818488, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte exequente por 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/10/2024 07:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:34
Deferido o pedido de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033694-63.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARVALHO FERNANDES DESPACHO A preceder outras apreciações, renove-se o cumprimento do mandado de citação do executado, por meio de Oficial de Justiça, no endereço apurado por meio da pesquisa de id. 144382814, ainda não diligenciado, qual seja: - QNN 12/14, Lote 03, Apt. 106, Ceilândia Sul (Ceilândia), Brasília/DF, Cep: 72.220-120.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 08:55
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033694-63.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARVALHO FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
23/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/03/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033694-63.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CARVALHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 171477769.
Por conseguinte, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 161717174, 161718849 e 161718865, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Ademais, compulsando os autos, depreende-se que nem todos os endereços apurados por meio das pesquisas deferidas na decisão de id. 144382814 foram diligenciados a fim de citar o executado.
Assim, renove-se o cumprimento do mandado de citação do executado, por meio de Oficial de Justiça, nos seguintes endereços: - QNO 16, Conjunto 71, Casa 3, Ceilândia Norte (Ceilândia), Brasília/DF, Cep: 72.260-671; - QN 18, Conjunto 5, Riacho Fundo II, Brasília/DF, Cep: 71.881-705; - QNN 12/14, Lote 03, Apt. 106, Ceilândia Sul (Ceilândia), Brasília/DF, Cep: 72.220-120; - SCN, Quadra 1, Bloco B, Edifício BTC, Sobre loja 1613, Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70.711-020.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:22
Deferido o pedido de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/06/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:58
Deferido o pedido de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 02:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/12/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2022 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2022 11:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/12/2022 10:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:33
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
05/07/2022 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2022 23:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:59
Recebidos os autos
-
05/11/2021 12:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 01/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 16:29
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 08/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 20/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 20:02
Recebidos os autos
-
12/05/2021 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 14:01
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 08/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 16:42
Recebidos os autos
-
05/02/2021 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2021 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/02/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 17:26
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 02/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:10
Expedição de Ofício.
-
18/11/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 00:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 13/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 11:25
Recebidos os autos
-
09/11/2020 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 12:34
Recebidos os autos
-
19/10/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
16/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 23:32
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2020 23:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 15:11
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:38
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
10/09/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 10:45
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 05:41
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:08
Expedição de Alvará.
-
08/08/2019 13:31
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 10:35
Decorrido prazo de URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA - EPP em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 08:31
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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