TJDFT - 0055906-41.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:54
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:47
Outras decisões
-
11/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/08/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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01/02/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 19:34
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
23/11/2022 17:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 23:19
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 23:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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04/03/2022 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 19:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055906-41.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 19:35
Recebidos os autos
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30/04/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 16:58
Recebidos os autos
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20/03/2021 16:58
Declarada incompetência
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09/12/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/12/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 08:45
Juntada de Certidão
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18/03/2020 14:43
Recebidos os autos
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18/03/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 12:26
Juntada de Certidão
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19/11/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 12:19
Publicado Certidão em 06/11/2019.
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06/11/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2019 14:55
Juntada de Certidão
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24/10/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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