TJDFT - 0708195-20.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708195-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/09/2023 17:36
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0708195-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada acerca do comprovante de transferência bancária realizado.
Fica ainda, o exequente intimado para que promova o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 14:29:51.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708195-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 5 dias, qual o banco dos dados bancários apresentados na petição de ID. 167348673.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, às 18:21:03.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708195-20.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA DECISÃO Determino que a parte credora indique conta bancária para o recebimento de valores no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a ordem, libera-se a quantia penhorada em favor deste.
Após, intime-se o credor para que promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/07/2023 10:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:42
Outras decisões
-
19/07/2023 19:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:05
Outras decisões
-
05/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 16:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 11:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
24/02/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:34
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 13:23
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/04/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 14:20
Transitado em Julgado em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:21
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/03/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENDES DE SOUSA em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:58
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/09/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 22:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2021 17:25
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:55
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/04/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:23
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 12:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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