TJDFT - 0005275-63.1997.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2110-52 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005275-63.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: A & C INFORMATICA LTDA, ANDREA FALLUH, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se das certidões de ids. 195021013 e 195044712 que as devedoras MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA, CPF nº *02.***.*09-15 e ANDREA FALLUH, CPF nº *29.***.*29-00, já não se encontram domiciliadas em seus últimos endereços conhecidos nos autos (id. 34095842).
Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC, reputo-as intimadas da medida constritiva determinada na decisão de id. 184380208.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta decisão.
Após, retorne-se os autos conclusos para apreciação do requerimento de id. 196791210.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
04/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:47
Outras decisões
-
15/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE MOREIRA CALHEIROS em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005275-63.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: A & C INFORMATICA LTDA, ANDREA FALLUH, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação.
Segue relatório emitido pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor do credor BANCO DO BRASIL S/A.
Sem prejuízo, considerando a insuficiência da quantia penhorada para a satisfação da presente execução, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
21/01/2024 04:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 16:26
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2021 19:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/04/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:20
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE MOREIRA CALHEIROS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:52
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 19:13
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE MOREIRA CALHEIROS em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2021 23:59:59.
-
16/01/2021 02:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2020 21:11
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 17:12
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 13:32
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2020 04:40
Processo Desarquivado
-
16/01/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:49
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2019 04:38
Processo Desarquivado
-
04/12/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:22
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 13:15
Recebidos os autos
-
25/07/2019 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 08:07
Decorrido prazo de A & C INFORMATICA LTDA em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 08:07
Decorrido prazo de ANDREA FALLUH em 03/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 08:07
Decorrido prazo de MARIA CLEONICE MOREIRA CALHEIROS em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 16:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 04:13
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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