TJDFT - 0720652-32.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:18
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720652-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO DO BLOCO D DA SQS 212 RÉU: ESPÓLIO DE CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO REPRESENTANTE LEGAL: IVONEL KREBS MONTENEGRO SENTENÇA Segundo a inicial e as emendas que lhe seguiram, cuida-se de ação de conhecimento deduzida por CONDOMÍNIO DA SQS 212 DO BLOCO D, autor, contra ESPÓLIO DE CLOTILDE ANNA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO, réu.
Disse o autor que o apartamento n.º 215, de titularidade do réu, congregaria o condomínio edilício por ele representado.
Porque inadimplidos os encargos condominiais discriminados no id 197558828 e pertinentes à unidade autônoma "supra" aludida, pediu o autor a condenação do réu ao pagamento dos respectivos valores, bem como daqueles que se vencerem no curso da lide.
Citado (id 203220143), o réu ofertou contestação (id 203430329), suscitando questões preliminares e prejudicial e impugnando, no mérito, as razões de fato e de direito nas quais se escuda a pretensão do autor (id 203430329).
Réplica no id 205407240. É a suma do necessário.
Da leitura da inicial, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pelo autor, divisando-se, ademais, entre eles pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em inépcia dela.
Ademais, o seu espólio é legitimo para figurar no polo passivo de demanda visando à cobrança de encargos condominiais pertinentes ao imóvel de titularidade da "de cujus" CLOTILDE ANNA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO, razão pela qual não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" por ele suscitada.
Anulados todos os atos praticados a partir da citação, por edital, de CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO, à época já falecida, e reiniciada a fase de conhecimento desta ação com nova citação de seu ESPÓLIO, sendo observados, assim, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em supressão de instância, notadamente à míngua de qualquer prejuízo para o réu.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Apura-se dos autos que a demora na citação válida do réu não adveio de desídia do autor ou de eventual morosidade do Poder Judiciário, revestindo-se de presunção de higidez a citação objeto do edital de id 23721375, máxime porque realizada após esgotados os meios para encontrar CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO.
Neste ponto, cumpre destacar que não constava, nos assentamentos daquela "de cujus" junto aos Sistemas Governamentais à disposição do Juízo, notícia acerca do seu falecimento (ids 11862561 a 11862609).
Assim, sem prejuízo das circunstâncias "retro", com a nova citação válida do ora réu, espólio da "de cujus" CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO, seus efeitos retroagem até a data da propositura desta ação, não prosperando, assim, a alegação de prescrição dos encargos condominiais "sub judice".
Diante do desinteresse das partes pela dilação probatória, julgo o feito no estado em que se encontra.
Dos elementos de convicção coligidos aos autos, depreende-se que a unidade autônoma cujos encargos condominiais, porquanto inadimplidos, são reclamados neste feito, é de titularidade do réu.
Não se divisa nos autos, prova de pagamento dos encargos condominiais "sub judice", bem como daqueles que se venceram no curso da demanda.
Diante do exposto, outra medida não se impõe que a condenação do réu ao pagamento dos encargos condominiais discriminados no id 197558828, porquanto escudados na convenção do condomínio (fls. 02 do id 8776735 e fls. 06 do id. 8776740), bem como, "ex vi legis", daqueles que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidos de correção monetária, segundo índices esposados pelo TJDFT, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, todos computados a partir dos respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da lide, julgo procedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno o réu ao pagamento dos encargos condominiais discriminados no id 197558828, bem como, "ex vi legis", daqueles que se vencerem no curso da demanda até a data do efetivo pagamento, acrescidos de correção monetária, segundo índices esposados pelo TJDFT, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, todos computados a partir do respectivo vencimento, sem prejuízo da multa à razão de 2% (dois por cento) do valor do débito.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios dos Patronos constituídos pelo autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I.
Brasília - DF, 18 de fevereiro de 2025.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 08:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:15
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720652-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 RÉU ESPÓLIO DE: CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO REPRESENTANTE LEGAL: IVONEL KREBS MONTENEGRO DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720652-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 RÉU ESPÓLIO DE: CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO REPRESENTANTE LEGAL: IVONEL KREBS MONTENEGRO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720652-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 RÉU ESPÓLIO DE: CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO REPRESENTANTE LEGAL: IVONEL KREBS MONTENEGRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
09/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720652-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 REU: CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 197558827.
Retifique-se a autuação para que passe a figurar no polo passivo ESPÓLIO DE CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO, representado pelo administrador provisório Ivonel Krebs Montenegro, CPF nº *06.***.*47-04.
Anote-se.
Atenta às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 15:56
Outras decisões
-
22/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IVA MARIA KREBS MONTENEGRO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de IVONEL KREBS MONTENEGRO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 18:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2024 09:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:15
Outras decisões
-
19/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:41
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:35
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO BARTASSON NETO em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:45
Deferido o pedido de
-
30/05/2022 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
06/01/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:11
Expedição de Termo.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
25/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2021 15:05
Transitado em Julgado em 19/02/2019
-
08/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 15:59
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 18:48
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 22/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 12:31
Recebidos os autos
-
05/05/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 04:33
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 18:14
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 08:19
Publicado Edital em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 06/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 20:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2019 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2019 08:33
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 14:37
Recebidos os autos
-
12/07/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 18:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 04:07
Processo Desarquivado
-
08/07/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 15:04
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2019 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 02:47
Publicado Sentença em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2018 17:52
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2018 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 31/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:49
Expedição de Edital.
-
09/10/2018 11:49
Juntada de edital
-
09/10/2018 04:23
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 14:04
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2018 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2018 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 28/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 06:21
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
06/09/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 08:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 05/07/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 11:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 02/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 02:51
Publicado Certidão em 23/03/2018.
-
23/03/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 18:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 15:50
Expedição de Carta.
-
23/02/2018 13:29
Recebidos os autos
-
23/02/2018 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2018 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 07:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 01/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2017 03:31
Publicado Despacho em 18/12/2017.
-
16/12/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 12:09
Recebidos os autos
-
14/12/2017 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 02:16
Publicado Decisão em 13/12/2017.
-
12/12/2017 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 15:21
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 11:48
Recebidos os autos
-
07/12/2017 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2017 18:22
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/12/2017 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 18:21
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 02:14
Publicado Despacho em 08/11/2017.
-
07/11/2017 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 10:58
Recebidos os autos
-
03/11/2017 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:51
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2017 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 17:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 06/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 02:20
Publicado Despacho em 29/09/2017.
-
29/09/2017 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 07:44
Recebidos os autos
-
27/09/2017 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 17:14
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2017 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2017 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2017 15:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 212 em 04/09/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 04:01
Publicado Decisão em 14/08/2017.
-
11/08/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 13:52
Recebidos os autos
-
09/08/2017 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2017 13:36
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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