TJDFT - 0730774-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 13:02
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ BRAGA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0730774-97.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: R.
M.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: P.
S.
B.
AGRAVADO: C.
E.
D.
P. - ME D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por R.
M.
B. em face de decisão proferida em ação de conhecimento contra o C.
E.
D.
P. - ME, processo de origem 0730846-81.2023.8.07.0001, cujo juízo singular indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar ao réu que promova a matrícula, avaliação e expedição de certificado de conclusão do ensino médio, caso o agravante obtivesse aprovação.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 49512726, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Sem contrarrazões, conforme certidão ID 50972729.
Em ofício ID 51796097, o juízo a quo comunica a prolação de sentença sem mérito, em virtude do pedido de desistência realizado pela parte autora, ora agravante.
Manifestação da Procuradoria de Justiça em ID 52348530, pugnando pelo não conhecimento do recurso, haja vista a prolação de sentença nos autos de origem. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença sem apreciação do mérito (ID 172593323 dos autos de origem), proferida em virtude do pedido de desistência da ação principal.
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, arquive-se o feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 17:44:38.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
31/01/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:47
Prejudicado o recurso
-
11/10/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/10/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA EIRELI - ME em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL MUNIZ BRAGA em 24/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:53
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/07/2023 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/07/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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