TJDFT - 0703077-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:24
Deferido o pedido de ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:16
Deferido o pedido de ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703077-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, para fins de expedição do mandado determinado, fica a parte Autora intimada a indicar endereço da parte Requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:11:26.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703077-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contemplando tanto o direito da credora em ver seu crédito satisfeito como a necessidade de não obstar o funcionamento da devedora, DEFIRO EM PARTE a pretensão deduzida na petição de id. 204775376 para, com fundamento no inciso X do artigo 835 do CPC, determinar a penhora de 10% do faturamento mensal da executada DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA., CNPJ n.º 33.***.***/0001-20, incumbindo ao representante legal desta parte comparecer mensalmente aos autos demonstrando o recolhimento do valor correspondente ao percentual constrito e apresentando prova contábil do faturamento do respectivo período de apuração, até que se alcance o valor da dívida exequenda atualizada conforme id. 192000765.
Expeça-se mandado de penhora e intimação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703077-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI da executada DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA, CNPJ nº 33.***.***/0001-20.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:15
Deferido o pedido de ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703077-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença deflagrado por ATHALAIA SOLUÇÃO DIGITAL LTDA., credora, contra DISTRIBUIDORA COTIDIANO EM PAPEL LTDA., devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 520 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seus advogados constituídos, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 520, § 2º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:35
Outras decisões
-
29/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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