TJDFT - 0019313-65.2006.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
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25/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 19:22
Processo Desarquivado
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22/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019313-65.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: JADSON DA SILVA E SILVA, GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, um novo pedido de pesquisa por meio do sisbajud deve ser instruído com documentos que demonstrem a modificação na situação econômica do executado, o que não ocorreu no presente caso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD).
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
INDÍCIOS.
AUSÊNCIA.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
MEDIDAS TÍPICAS.
INEFICÁCIA.
UTILIDADE.
REQUISITOS.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa. 3.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica dos executados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 4.
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) pressupõe a demonstração da ineficácia de todas as medidas típicas postas à disposição das partes e do juízo para a localização de ativos do executado, bem como a sua utilidade para a satisfação da execução. 5.
A requisição de informações às repartições públicas e privadas é admissível quando o credor comprova ter empreendido as diligências possíveis para localizar bens de propriedade do devedor. 6.
Agravo de instrumento desprovido.(Acórdão 1771817, 07214603020238070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2023, publicado no DJE: 20/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Sendo assim, indefiro o pedido retro.
Noutro giro, defiro a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, observando-se o disposto no art. 782, § 3º, do CPC.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema SERASAJUD.
Cumprida a determinação acima, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato. -
08/07/2024 15:56
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/07/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:14
Outras decisões
-
05/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/06/2024 23:36
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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11/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:12
Outras decisões
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11/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 23:43
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:58
Deferido o pedido de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/03/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:02
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:19
Outras decisões
-
27/02/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/02/2024 22:03
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0019313-65.2006.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: JADSON DA SILVA E SILVA, GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 186379336 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s).
Transcorrido referido prazo sem resposta(s), intime-se a parte Exequente a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora.
Brasília/DF, 20/02/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
20/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019313-65.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: JADSON DA SILVA E SILVA, GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185050051.
Oficie-se, com urgência, a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará (SEFA), para que informe o valor dos débitos inscritos em dívida ativa decorrentes do veículo apreendido, placa OFW7544, Chassi 9C2HB0210CR415064, Marca/Modelo: HONDA/POP IOO.
Vincule-se o documento de ID 182543130.
Desde já, fica a parte advertida que, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, caberá a ela encaminhar ao destinatário o ofício expedido pela secretaria judicial (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento.
Aguarde-se o retorno do ofício.
Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:17:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:37
Deferido o pedido de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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20/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:19
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:06
Deferido o pedido de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:28
Indeferido o pedido de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/06/2023 15:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:48
Outras decisões
-
21/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JADSON DA SILVA E SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 11:14
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 07:17
Recebidos os autos
-
11/03/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de JADSON DA SILVA E SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 22:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de JADSON DA SILVA E SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:25
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 00:23
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2022 15:12
Declarada decadência ou prescrição
-
11/11/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de JADSON DA SILVA E SILVA em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:35
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:40
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:38
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 09:20
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
06/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2022
-
04/01/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:53
Expedição de Ofício.
-
14/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 16:22
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 13:25
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:54
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/09/2020 03:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
26/08/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/08/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 06:33
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 17:36
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 08:39
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
08/01/2020 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:36
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2020 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2019 17:44
Decorrido prazo de JADSON DA SILVA E SILVA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 17:44
Decorrido prazo de GHPS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 20:11
Expedição de Carta.
-
23/08/2019 18:35
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/08/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 08:31
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
20/08/2019 03:43
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:50
Publicado Decisão em 16/08/2019.
-
16/08/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:46
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:14
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2019 15:10
Decorrido prazo de GESTAO DF FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 06:59
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2019 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:11
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2019 08:24
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2019 18:31
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 05:29
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 19:30
Recebidos os autos
-
19/06/2019 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 09:29
Publicado Certidão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 19:36
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 03:15
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2019 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 08:26
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:19
Recebidos os autos
-
13/05/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 05:32
Publicado Despacho em 06/05/2019.
-
04/05/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 09:13
Recebidos os autos
-
02/05/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 03:29
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 17:11
Recebidos os autos
-
28/01/2019 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/01/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 05:47
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 15:06
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2018 17:43
Recebidos os autos
-
14/12/2018 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 05:30
Publicado Despacho em 30/11/2018.
-
30/11/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 14:00
Recebidos os autos
-
28/11/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2018 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 04:19
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 14:15
Recebidos os autos
-
14/11/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 16:56
Recebidos os autos
-
24/10/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/09/2018 09:49
Recebidos os autos
-
09/09/2018 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 04:42
Publicado Certidão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 13:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 16:29
Expedição de Ofício.
-
04/07/2018 16:28
Expedição de Ofício.
-
03/07/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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