TJDFT - 0700004-53.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:50
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de THATIANE SALES MATIAS em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0700004-53.2024.8.07.9000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THATIANE SALES MATIAS AGRAVADO: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto por Thatiane Sales Matias contra decisão proferida no Plantão Judicial do 1º Grau que, em ação de execução de título extrajudicial (processo nº 0702799-37.2023.8.07.0021), deixou de analisar o pedido de desbloqueio das contas bancárias da executada/agravante, determinando o encaminhamento do pleito ao Juiz natural da causa (ID 54750454 – Pág. 59/61).
A executada/agravante alega, em síntese, que: a) a constrição se deu em sua conta corrente, na qual recebe apenas a pensão alimentícia de sua filha menor (depósitos provenientes da empresa Comercial Alvorada, CNPJ:07.***.***/0001-35), e na conta bancária em que recebe o auxílio governamental (bolsa família); b) encontra-se sem meios de prover seu sustento e de sua filha menor de idade, sendo urgente o direito pleiteado e a necessidade de atribuir efeito suspensivo ao recurso para suspender a decisão combatida.
Requer o imediato desbloqueio das suas contas bancárias e a concessão da gratuidade judiciária.
Em consulta ao sistema informatizado, constata-se que os autos originários foram redistribuídos à Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Itapoã - DF, que acolheu a impugnação à penhora de ativos financeiros e determinou a liberação dos valores constritos à parte ora agravante.
Desse modo, é de se reconhecer a perda superveniente do interesse recursal.
Julgo prejudicado o agravo de instrumento.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
30/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:26
Prejudicado o recurso
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30/01/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de THATIANE SALES MATIAS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/01/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/01/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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03/01/2024 21:39
Recebidos os autos
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03/01/2024 21:39
Outras Decisões
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03/01/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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03/01/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Distribuição das Turmas Recursais
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03/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
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03/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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