TJDFT - 0746013-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/04/2024 23:59.
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06/03/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta - 
                                            
27/02/2024 06:18
Recebidos os autos
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27/02/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 06:18
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746013-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HELDON SOARES ALCANTARA DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 10:05:09.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta - 
                                            
21/02/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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20/02/2024 16:33
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS HELDON SOARES ALCANTARA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746013-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HELDON SOARES ALCANTARA DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:13:36.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório - 
                                            
25/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HELDON SOARES ALCANTARA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*58-94 (AUTOR).
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07/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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