TJDFT - 0730322-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/03/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:15
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730322-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, HASTARA BANK S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 21:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2024 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2024 03:33
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:48
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de NEMATOLLAH SHEIKHI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGO RIBEIRO MANHOLER em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730322-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, HASTARA BANK S.A., FERNANDO RODRIGO RIBEIRO MANHOLER, NEMATOLLAH SHEIKHI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
04/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730322-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, HASTARA BANK S.A., FERNANDO RODRIGO RIBEIRO MANHOLER, NEMATOLLAH SHEIKHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de id. 185819823.
Por conseguinte, renove-se o cumprimento do mandado de citação da corré Unique Assessoria Creditícia Ltda, na pessoa de sua sócia administradora Fernanda Rebeca Sousa de Andrade, CPF n.º *56.***.*18-88, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na aludida petição, qual seja: - QR 203, Conjunto C, Casa 21, Santa Maria, Brasília/DF, Cep: 72.503-503, Telefone: (61) 98176-1719.
Ademais, considerando que os agentes dos Correios não gozam de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de citação de ids. 186071813, 186071815 e 186071816, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (id. 166127493).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:30
Deferido o pedido de CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI - CPF: *96.***.*39-20 (REQUERENTE).
-
07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de NEMATOLLAH SHEIKHI em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2024 13:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730322-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI REQUERIDO: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, HASTARA BANK S.A., FERNANDO RODRIGO RIBEIRO MANHOLER, NEMATOLLAH SHEIKHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se do relatório anexo, emitido via SISBAJUD, a frustração do arresto cautelar determinado no ID nº 166127493.
Lado outro, considerando que sequer fora determinada a citação dos réus, deixo de conhecer a contestação de ID nº 172358704 porquanto prematura.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:48
Outras decisões
-
30/01/2024 22:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de representação
-
14/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de NEMATOLLAH SHEIKHI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGO RIBEIRO MANHOLER em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/07/2023 15:09
Outras decisões
-
21/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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