TJDFT - 0700476-55.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:18
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/06/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700476-55.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERY ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - foi interposto RECURSO INOMINADO (ID 196849709) pela parte NERY ALVES PEREIRA, tempestivo, desacompanhado do preparo, com pedido de gratuidade de justiça; - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJe em 09/05/2024; - não houve interposição de recurso pela parte BANCO AFINZ SA BANCO MULTIPLO.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte ré/recorrida BANCO AFINZ SA BANCO MULTIPLO para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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02/04/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:31
Recebidos os autos
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01/04/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de NERY ALVES PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:53
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700476-55.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERY ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE da audiência de Conciliação (videoconferência), em 02/04/2024 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700476-55.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NERY ALVES PEREIRA REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO DECISÃO 1.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - informar o endereço eletrônico do réu, se não for parceiro eletrônico; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/01/2024 08:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/01/2024 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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