TJDFT - 0028114-64.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028114-64.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O exequente requereu a reunião de execuções fiscais ajuizadas contra a mesma parte executada. É o breve relato.
DECIDO.
Primeiramente, importante destacar que a medida de reunião de processos se justificava quando os feitos tramitavam pela via física, o que, de certa forma, facilitaria o manejo de todos os autos e o trabalho cartorário.
No entanto, com os autos já tramitando pela via eletrônica, a realidade é diferente.
A informatização traz a possibilidade de trabalho em cada processo de forma individualizada, sem que isso gere dispêndio desnecessário de tempo e recursos materiais, primando ainda mais pela celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Em vista disso e considerando que não há, neste feito, atos processuais conglobados que justifiquem a utilidade da tramitação conjunta de execuções fiscais, INDEFIRO o pedido de reunião de processos.
Intime-se.
Cite-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:54
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/09/2021 14:59
Decorrido prazo de LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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24/06/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2019 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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