TJDFT - 0709880-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:27
Outras decisões
-
09/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 17:35
Expedição de Alvará.
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:58
Outras decisões
-
16/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/06/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 15:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
21/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:12
Outras decisões
-
14/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:39
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 23:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
26/04/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:49
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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15/04/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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15/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 06:37
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:48
Outras decisões
-
01/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 09:13
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 09:08
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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14/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 14:07
Juntada de Alvará de soltura
-
12/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2025 20:11
Outras decisões
-
11/03/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709880-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, PAULO FELIX BRAGA, MARCELO VINICIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO CARAJA BANDEIRA, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO, MATHEUS NOVAES NUNES DECISÃO Examina-se nesta oportunidade pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja feita a alienação antecipada do veículo Citroen C4, Placa JIX 1544, apreendido nos autos.
Nesse sentido, argumenta o Órgão ministerial que referido veículo fora utilizado na prática de diversos crimes de roubo.
Além disso, no caso em epígrafe, tal bem está sujeito a deterioração, já que se encontra apreendido na Delegacia de Polícia.
Por fim, sustenta que o valor angariando na venda seja destinado ao ressarcimento da vítima (id 187886654).
Instada a se manifestar, a Defesa informa que o automóvel foi adquirido por meio de financiamento e ainda está em nome de terceiro, sendo a alienação prejudicial a direito deste (ID 193370379).
Antes de apreciar o pleito, este Juízo determinou a realização de pesquisa, via RENAJUD, a fim de verificar a existência de alienação fiduciária (ID 193984485), a qual foi realizada ao ID 194665114.
Decido.
O pedido não merece ser acolhido.
Inicialmente, destaca-se que não foi dada destinação ao mencionado veículo na sentença ( ID 181991537).
De qualquer modo, uma vez comprovado que o mencionado veículo é objeto de alienação fiduciária, tal circunstância impede a expropriação de tal veículo, pois do contrário restaria esvaziada a garantia do credor fiduciário.
Não bastasse isso, entendo que não caberia no caso o decreto de perdimento do aludido veículo, nos estritos termos do art. 91, II, a, do CP, embora tenha sido utilizado como meio de transporte por ocasião do cometimento do crime de que trata esta ação penal.
Nesse sentido, confira-se comentários a esse dispositivo legal feitos por CLEBR MASSON, Código Penal Comentado, Gen/Método, 12ª edição, pg. 550.
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público em ID 187886654.
Remetam-se os autos ao eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para julgamento dos recursos interpostos em face da sentença. Águas Claras/DF, 29 de abril de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:44
Outras decisões
-
08/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/04/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709880-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, PAULO FELIX BRAGA, MARCELO VINICIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO CARAJA BANDEIRA, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO, MATHEUS NOVAES NUNES DESPACHO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra MARCELO VINÍCIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SÉRGIO CARAJÁ BANDEIRA, RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, PAULO FELIX BRAGA, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO e MATHEUS NOVAES NUNES, devidamente qualificados na inicial, imputando-lhes a prática das condutas delituosas previstas no artigo 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, inciso I, e artigo 158, § 1º e 3º, todos do Código Penal.
A sentença foi proferida no ID 181991537, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia.
O Ministério Público interpôs apelação, tendo apresentado as razões ao recurso no ID 185196681.
Acerca da sentença, os acusados: a) Rudson Rodrigues de Souza fora intimado no ID 182784685, interpôs apelação no ID 184705483, salientando que apresentaria as razões na segunda instância, e apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no ID 186689706; b) Paulo Félix Braga fora intimado no ID 182924226, oportunidade em que interpôs o recurso de apelação, tendo a Defesa mencionado que apresentaria as razões na segunda instância, e apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no ID 186689706; c) Marcelo Vinícius Gomes de Souza fora intimado no ID 182784684, interpôs apelação no ID 182426960, apresentando as razões no ID 184019302, e apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no ID 187165698; d) Paulo Sérgio Carajá Bandeira fora intimado no ID 182924224, oportunidade em que interpôs apelação, tendo apresentado as razões ao recurso no ID 186125815.
Não apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público; e) Francisco Franklin de Sena Monteiro fora intimado da sentença absolutória por meio de seu patrono, que renunciou ao prazo recursal no ID 185066440, tendo apresentado as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no ID 185350096; f) Matheus Novaes Nunes fora intimado ao ID 183772595, não tendo a Defesa interposto recurso de apelação nem apresentado as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Por meio da petição de ID 187841297, a autoridade policial pleiteou que seja dada destinação ao veículo Citroen/C4, placa JIX 1544, que se encontra armazenado no pátio da Divisão de Custódia de Bens da PCDF.
Instado a se manifestar, o Ministério Público salientou que, quanto às contrarrazões aos recursos de apelação interpostos por Marcelo Vinícius e Paulo Sérgio, manifestar-se-á na segunda instância, por meio de peça única.
No mais, sustentou que a autoridade policial solicitou destinação ao veículo Citroen/C4, placa JIX 1544, requerendo o Parquet que seja o objeto alienado antecipadamente, a fim de que o valor obtido sirva para a indenização da vítima.
Isso porque os denunciados Rudson Rodrigues, Paulo Félix, Marcelo Vinícius e Paulo Sérgio foram condenados a indenizar a vítima, Thiago Vinícius Moreira Castro, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Aduz que o veículo pertence a Rudson Rodrigues, sendo reconhecido que o bem era utilizado na prática de crimes de roubo.
Outrossim, salienta que o automóvel está sujeito à deterioração, razão pela qual deve ser alienado e o montante auferido deve ser depositado em Juízo (ID 187886654).
O acusado Paulo Sérgio apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público ao ID 188730391.
A Defesa do denunciado Matheus Noaves deixou de apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
A Defesa de Rudson Rodrigues não se manifestou quanto ao pedido de alienação antecipada do veículo. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, determino a intimação pessoal de Matheus Novaes Nunes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo patrono para apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público no ID 185196681, no prazo legal.
Quanto ao pedido de alienação antecipada do veículo Citroen/C4, placa JIX 1544, intime-se, pela derradeira oportunidade, a defesa de Rudson Rodrigues de Souza para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez o referido acusado é proprietário do bem.
Oficie-se à OAB/DF comunicando a conduta do advogado Luiz Felipe Diniz Bezerra, OAB/DF 50687, consistente no abandono da causa. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709880-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, PAULO FELIX BRAGA, MARCELO VINICIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO CARAJA BANDEIRA, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO, MATHEUS NOVAES NUNES DESPACHO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra MARCELO VINÍCIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SÉRGIO CARAJÁ BANDEIRA, RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, PAULO FELIX BRAGA, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO e MATHEUS NOVAES NUNES, devidamente qualificados na inicial, imputando-lhes a prática das condutas delituosas previstas no artigo 157, § 2º, incisos II e V, § 2º-A, inciso I, e artigo 158, § 1º e 3º, todos do Código Penal.
A sentença foi proferida no ID 181991537, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia.
O Ministério Público interpôs apelação, tendo apresentado as razões ao recurso no ID 185196681.
Acerca da sentença, os acusados: a) Rudson Rodrigues de Souza fora intimado no ID 182784685, interpôs apelação no ID 184705483, salientando que apresentaria as razões na segunda instância, e apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no ID 186689706; b) Paulo Félix Braga fora intimado no ID 182924226, oportunidade em que interpôs o recurso de apelação, tendo a Defesa mencionado que apresentaria as razões na segunda instância, e apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no ID 186689706; c) Marcelo Vinícius Gomes de Souza fora intimado no ID 182784684, interpôs apelação no ID 182426960, apresentando as razões no ID 184019302, e apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no ID 187165698; d) Paulo Sérgio Carajá Bandeira fora intimado no ID 182924224, oportunidade em que interpôs apelação, tendo apresentado as razões ao recurso no ID 186125815.
Não apresentou as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público; e) Francisco Franklin de Sena Monteiro fora intimado da sentença absolutória por meio de seu patrono, que renunciou ao prazo recursal no ID 185066440, tendo apresentado as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público no ID 185350096; f) Matheus Novaes Nunes fora intimado ao ID 183772595, não tendo a Defesa interposto recurso de apelação nem apresentado as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
Por meio da petição de ID 187841297, a autoridade policial pleiteou que seja dada destinação ao veículo Citroen/C4, placa JIX 1544, que se encontra armazenado no pátio da Divisão de Custódia de Bens da PCDF.
Instado a se manifestar, o Ministério Público salientou que, quanto às contrarrazões aos recursos de apelação interpostos por Marcelo Vinícius e Paulo Sérgio, manifestar-se-á na segunda instância, por meio de peça única.
No mais, sustentou que a autoridade policial solicitou destinação ao veículo Citroen/C4, placa JIX 1544, requerendo o Parquet que seja o objeto alienado antecipadamente, a fim de que o valor obtido sirva para a indenização da vítima.
Isso porque os denunciados Rudson Rodrigues, Paulo Félix, Marcelo Vinícius e Paulo Sérgio foram condenados a indenizar a vítima, Thiago Vinícius Moreira Castro, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Aduz que o veículo pertence a Rudson Rodrigues, sendo reconhecido que o bem era utilizado na prática de crimes de roubo.
Outrossim, salienta que o automóvel está sujeito à deterioração, razão pela qual deve ser alienado e o montante auferido deve ser depositado em Juízo (ID 187886654). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, determino a intimação dos acusados Paulo Sérgio Carajá Bandeira e Matheus Novaes Nunes para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público no ID 185196681.
Quanto ao pedido de alienação antecipada do veículo Citroen/C4, placa JIX 1544, intime-se a defesa de Rudson Rodrigues de Souza para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez o referido acusado é proprietário do bem. Águas Claras/DF, 28 de fevereiro de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/02/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709880-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, PAULO FELIX BRAGA, MARCELO VINICIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO CARAJA BANDEIRA, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO, MATHEUS NOVAES NUNES DESPACHO Chamo o feito à ordem.
O acusado Francisco Franklin de Sena Monteiro não foi localizado a fim de ser intimado pessoalmente da sentença (id 183772595).
Deixo de determinar a sua intimação via edital, posto que absolvido e possui advogado particular.
Ademais, o feito possui corréus presos, o que demanda celeridade processual.
A despeito das decisões de id 183085725 e id 184804236, o apelante Paulo Sérgio Carajá Bandeira não invocou o art. 600, § 4º, do CPP, conforme petição de id 183023450.
O corréu Marcelo Vinicius Gomes de Souza apresentou suas razões recursais, assim como o Ministério Público, o qual apelou em relação a todos os réus.
Ante o exposto, determino: a) Incluam-se as cartas de guias provisórias no BNMP; b) Venham as contrarrazões de todos os acusados à apelação do Ministério Público; c) Venham as razões do apelante Paulo Sérgio Carajá Bandeira; d) Após, ao Ministério Público, a fim de que, querendo, apresente contrarrazões às apelações de Marcelo Vinicius Gomes de Souza e Paulo Sérgio Carajá Bandeira; e) Por fim, remetam-se os autos ao E.TJDFT, considerando a invocação do art. 600,§ 4º, do CPP por Rudson Rodrigues de Souza e Paulo Félix Braga. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
25/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/01/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 07:33
Recebidos os autos
-
05/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 07:33
Mantida a prisão preventida
-
27/10/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/10/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:50
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
15/08/2023 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
28/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/07/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:01
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:39
Outras decisões
-
05/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/06/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:28
Publicado Ata em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 08:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
15/05/2023 13:28
Outras decisões
-
12/05/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 01:05
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:18
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 08:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/05/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
27/04/2023 13:06
Outras decisões
-
26/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/04/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:02
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
27/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:51
Mantida a prisão preventida
-
24/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/03/2023 12:12
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:47
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 23:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 23:00
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 22:49
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
02/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/02/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 04:04
Publicado Edital em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:52
Expedição de Edital.
-
15/02/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
08/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
06/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
02/02/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
30/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:55
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
24/01/2023 13:15
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/01/2023 13:15
Outras decisões
-
24/01/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 10:28
Juntada de gravação de audiência
-
24/01/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 06:24
Juntada de laudo
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/01/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/01/2023 06:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
19/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
18/01/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:15
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
21/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2022 17:13
Outras decisões
-
18/12/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 00:17
Recebidos os autos
-
18/12/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
17/12/2022 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 18:23
Recebidos os autos
-
17/12/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
17/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/12/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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