TJDFT - 0703475-97.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 19:48
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703475-97.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA EXECUTADO: JOANELISIO NAPOLIS CARNEIRO DESPACHO O alvará da penhora realizada no id. 180509553, já foi devidamente emitido no id. 188626837, assim, fica a parte exequente intimada a apresentar bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Paranoá/DF, 27 de maio de 2024 15:00:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703475-97.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA EXECUTADO: JOANELISIO NAPOLIS CARNEIRO DESPACHO O credor requer a renovação de pesquisa no SISBAJUD, alegando que a última foi parcialmente frutífera.
No entanto, a pesquisa parcialmente frutífera foi a penúltima, sendo certo que a derradeira, realizada de forma reiterada, se mostrou infrutífera (ID 185259606).
Por assim ser, sem qualquer expectativa de sucesso na penhora via SISBAJUD, indefiro a medida.
Quanto ao mais, realizada a pesquisa no sistema RENAJUD, foi encontrado um veículo em nome do devedor com restrição administrativa, o que impossibilita a expropriação.
Fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 25 de março de 2024 13:17:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703475-97.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA EXECUTADO: JOANELISIO NAPOLIS CARNEIRO DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 180509553, ficando a parte exequente intimada a apresentar bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Paranoá/DF, 23 de fevereiro de 2024 19:36:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703475-97.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA EXECUTADO: JOANELISIO NAPOLIS CARNEIRO DECISÃO Apesar da pesquisa reiterada de ativos (teimosinha), não foram encontrados quaisquer valores na conta bancária da parte devedora.
Por fim, indique a parte exequente bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2024 13:59:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:09
Outras decisões
-
06/12/2023 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:01
Outras decisões
-
28/11/2023 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:39
Outras decisões
-
27/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JOANELISIO NAPOLIS CARNEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:10
Expedição de Edital.
-
30/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:05
Outras decisões
-
30/06/2023 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
10/08/2020 18:44
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2020 13:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
07/08/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA em 06/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JOANELISIO NAPOLIS CARNEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 11:47
Expedição de Ofício.
-
24/03/2020 18:40
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 18:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/03/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2020 17:24
Transitado em Julgado em 05/03/2020
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 20:34
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
11/01/2020 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 06:56
Recebidos os autos
-
23/12/2019 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2019 06:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2019 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 06:11
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
08/12/2019 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2019 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2019 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:43
Decorrido prazo de JOANELISIO NAPOLIS CARNEIRO em 04/11/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 12:19
Publicado Edital em 12/09/2019.
-
12/09/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 15:55
Expedição de Edital.
-
26/08/2019 05:10
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:36
Recebidos os autos
-
22/08/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2019 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 14:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2019 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:34
Recebidos os autos
-
30/04/2019 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 04:18
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 18:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2019 14:00
Recebidos os autos
-
28/02/2019 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 03:11
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2019 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 19:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 19:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 09:17
Decorrido prazo de NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA em 07/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 04:42
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 14:20
Recebidos os autos
-
25/10/2018 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 16:05
Expedição de Ofício.
-
08/10/2018 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 16:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2018 15:26
Decorrido prazo de NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA em 26/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 15:36
Recebidos os autos
-
04/09/2018 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2018 03:01
Publicado Decisão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2018 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2018 04:20
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 14:15
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2018 16:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
27/08/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 15:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
27/08/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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