TJDFT - 0029957-80.2014.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:03
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 00:01
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0029957-80.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELETRICA DINAMICA LTDA EXECUTADO: PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ELETRICA DINAMICA LTDA em desfavor de PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP.
Intimada para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, a parte exequente nada requereu.
Trata-se de execução de chequem, cujo prazo precricional é de 6 (seis) meses.
A presente execução foi suspensa em 4/4/2016.
Decorrido o prazo de suspensão em 4/4/2017, os autos foram remetidos ao arquivo provisório.
Assim, tem-se que o crédito destes autos fora fulminado pela prescrição intercorrente.
Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão e, com fundamento no art. 487, inc.
II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:33
Declarada decadência ou prescrição
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01/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0029957-80.2014.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELETRICA DINAMICA LTDA EXECUTADO: PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 57121470.
Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 15:56
Processo Desarquivado
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14/04/2020 14:35
Arquivado Provisoramente
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14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 19:21
Recebidos os autos
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07/04/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/02/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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