TJDFT - 0715881-45.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 16:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/05/2025 18:09
Extinta a punibilidade de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo por composição civil dos danos
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:20, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
27/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:24
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
-
27/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:24
Publicado Ata em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 10:56
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
18/03/2025 18:51
Homologada a Transação Penal
-
14/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 18:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:58
Outras decisões
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:34
Outras decisões
-
15/01/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:09
Outras decisões
-
19/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/10/2024 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 19:01
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2022 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
01/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
15/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:07
Outras decisões
-
12/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/07/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 07:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715881-45.2021.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ABADIA BORGES DE FARIA ANDRADE QUERELADO: MARIA DO ROSARIO BORGES, MARIA CLARA DA SILVA FARIA, ENEDIRCE BORGES DE FARIA, MARIA APARECIDA BORGES CARNEIRO D E C I S Ã O Postergo a análise dos pleitos de ID´s (201756642, 200980925).
Antes, intime-se a querelante para dizer se ratifica o pleito de desistência em relação às rés Sras.
Maria Aparecida Borges carneiro e Maria Clara da Silva Faria, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ratificação.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/07/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:37
Outras decisões
-
25/06/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/06/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/06/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715881-45.2021.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ABADIA BORGES DE FARIA ANDRADE QUERELADO: MARIA DO ROSARIO BORGES, MARIA CLARA DA SILVA FARIA, ENEDIRCE BORGES DE FARIA, MARIA APARECIDA BORGES CARNEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, diante do resultado da diligência do(a) Oficial(a) de justiça, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
29/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/05/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:11
Outras decisões
-
22/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:59
Juntada de consulta sisbajud
-
12/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/04/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715881-45.2021.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ABADIA BORGES DE FARIA ANDRADE QUERELADO: MARIA DO ROSARIO BORGES, MARIA CLARA DA SILVA FARIA, ENEDIRCE BORGES DE FARIA, MARIA APARECIDA BORGES CARNEIRO D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que é possível a citação por telefone, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais.
Nesse sentido: “JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.
CITAÇÃO VÁLIDA.
INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA AÇÃO PENAL.
LITISPENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
CONTRAVENÇÃO PENAL.
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE.
TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS SEM PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
ARTIGO 47 DA LCP.
TIPICIDADE DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. É válida a citação realizada por ligação telefônica e posterior envio das peças processuais por mensagem, conforme certidão da oficiala de justiça atestando que conversou por telefone com a denunciada em 16/3/2022 (ID 49195251).
Além disso, a ré foi intimada mais duas vezes, uma por meio de precatória para comparecer à audiência conciliatória, tendo o oficial de justiça certificado que o ato foi praticado presencialmente com entrega dos documentos da ação penal (ID 49195267 - Pág. 10); e outra por ligação telefônica e mensagem em 6/2/2023 (ID49195285).
Assim, sendo inequívoca a ciência da ré quanto à ação penal, são válidos os atos processuais praticados. 2.
Não há litispendência entre as ações que apuram contravenções habituais constatadas em diferentes abordagens policiais, quando o agente decidiu retomar a prática delitiva após ter ciência do início da investigação pelo termo circunstanciado (Acórdão 1600632, 07101412720218070003, Relator: RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 22/7/2022, publicado no PJe: 11/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 3.
Exercer habitualmente a atividade econômica de transporte remunerado de passageiros, sem atender os critérios da profissão previstas na Lei 13.103/15 ou nas Leis Distritais que regulam a prestação de serviço de transporte (Leis 2.843/2001, 4.011/2007, 5323/2014 e 5.691/16), caracteriza a contravenção penal tipificada no artigo 47 do Decreto Lei n.º 3.688/1941. 4.
O ordenamento jurídico brasileiro admite a independência das instâncias administrativa, penal e cível, cabendo ao legislador no exercício da competência que lhe foi atribuída pela Constituição definir as condutas repreendidas por sanções administrativas, penais ou ambas. 5.
Além disso, o art. 231, inciso VIII, do CTB protege a segurança do transporte, as leis de concessão do transporte público regulamentam o serviço público e o art. 47 da LCP tutela a organização do trabalho, revelando propósitos legislativos distintos.
Tratando-se de escopos diversos, a lei posterior não revoga tacitamente a lei anterior. 6. "Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para se caracterizar hipótese de aplicação do denominado 'princípio da insignificância' e, assim, afastar a recriminação penal, é indispensável que a conduta do agente seja marcada por ofensividade mínima ao bem jurídico tutelado, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão e nenhuma periculosidade social" (HC 114723, Segunda Turma, Relator Min.
Teori Zavascki). 7.
A conduta daquele que exerce a atividade profissional de transporte público de passageiros sem preencher os requisitos legais é reprovável, há expressividade na lesão ao bem jurídico tutelado e os demais ramos do direito mostram-se insuficientes per se para impedir o ilícito ante a contumácia do agente mesmo depois da aplicação de penalidades administrativas. 8. "Acerca do concurso de pessoas a legislação brasileira adota a teoria monista, aplicável ao caso.
Com isso, as condutas realizadas pelo motorista, autor do fato em razão da regularização da profissão, e pelo cobrador, partícipe, configuram um só crime." (Acórdão 1366006, 00112664220198070003, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no PJe: 31/8/2021) 9.
Comprovadas a materialidade e a autoria de fato típico, ilícito e culpável, e verificada a ausência de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, merece ser mantida a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado deduzida na denúncia para condenar a denunciada como incursa nas penas do artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41. 10.
Precedentes: 07107555420208070007, Relator: Fernando Antônio Tavernard Lima, Terceira Turma Recursal, publicado no PJe: 16/2/2023; 07038564820228070014, Relator: Marilia de Avila e Silva Sampaio, Segunda Turma Recursal, publicado no PJe: 16/9/2022. 11.
Recurso conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Desprovido.” (Acórdão 1748444, 07022226020218070011, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 24/8/2023, publicado no PJe: 1/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, proceda-se à citação/intimação, via Whatsapp, da querelada MARIA APARECIDA BORGES CARNEIRO pelo telefone 61 99426-6333.
Noutro giro, observo que a Sra.
Maria do Rosário Borges é querelada/advogada em causa própria, bem como representa as outras rés (com exceção da Sra.
Enedirce), de modo que considero-a CITADA.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o retorno dos mandados expedidos para citação das rés Maria Clara e Enedirce (ID´S 181421222 e 185259730).
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/02/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:06
Outras decisões
-
07/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715881-45.2021.8.07.0009 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ABADIA BORGES DE FARIA ANDRADE QUERELADO: MARIA DO ROSARIO BORGES, MARIA CLARA DA SILVA FARIA, ENEDIRCE BORGES DE FARIA, MARIA APARECIDA BORGES CARNEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) das partes rés MARIA DO ROSARIO BORGES e MARIA APARECIDA BORGES CARNEIRO no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
31/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
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20/12/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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15/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:16
Outras decisões
-
06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:52
Outras decisões
-
23/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:37
Outras decisões
-
09/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/10/2023 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 22:08
Recebidos os autos
-
07/09/2023 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 22:49
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
13/03/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:30
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
13/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/03/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/03/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 05:26
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:06
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/01/2023 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:17
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/11/2022 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/11/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 08:15
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:26
Rejeitada a queixa
-
10/11/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/11/2022 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
07/11/2022 16:07
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2022 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/11/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
03/11/2022 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
27/09/2022 11:01
Sessão Restaurativa designada em/para 07/11/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
27/09/2022 10:59
Juntada de intimação
-
01/09/2022 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
15/08/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
22/06/2022 16:14
Audiência Restaurativa (videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
22/06/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
24/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/03/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 20:33
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
22/03/2022 17:46
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
22/03/2022 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 21:17
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:17
Declarada incompetência
-
14/03/2022 21:17
Rejeitada a queixa
-
07/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
05/03/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 15:57
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
20/12/2021 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:02
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
28/11/2021 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 21:39
Recebidos os autos
-
05/11/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
04/11/2021 20:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/10/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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