TJDFT - 0041648-97.2014.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/05/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:56
Outras decisões
-
27/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:20
Outras decisões
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:16
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
22/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte.
Concedo derradeira dilação do prazo para manifestação do perito, sob pena de destituição do encargo, além de multa, devolução de eventuais valores já levantados a título de honorários e comunicação ao Conselho Federal de Contabilidade.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o perito.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 15:36:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
15/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:34
Deferido em parte o pedido de DALMY MOREIRA SOARES - CPF: *04.***.*38-64 (PERITO)
-
15/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 11/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:04
Deferido o pedido de DALMY MOREIRA SOARES - CPF: *04.***.*38-64 (PERITO).
-
20/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:05
Outras decisões
-
12/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
05/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:27
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:21
Outras decisões
-
10/12/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:30
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:50
Outras decisões
-
11/11/2024 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:29
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a complexidade da perícia, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o perito se manifeste sobre a impugnação de id. 211907950.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 12:32:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
07/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:14
Deferido o pedido de DALMY MOREIRA SOARES - CPF: *04.***.*38-64 (PERITO).
-
07/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:26
Outras decisões
-
26/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista às partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito na petição id 211494693.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
18/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:11
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de id. 208989624, que deu provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO 0713147-46.2024.8.07.0000 para que o perito nomeado durante a fase de liquidação de sentença preste os esclarecimentos suscitados pela executada sobre a evolução do cálculo.
Diante disso, intime-se o perito DALMY MOREIRA SOARES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a evolução do cálculo do presente cumprimento de sentença, bem como informe sobre a existência de valor remanescente a ser pago pela executada.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:16:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
28/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:36
Outras decisões
-
27/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do efeito suspensivo concedido pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT ao ID. 192245727, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0713147-46.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:45:06.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
05/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:04
Outras decisões
-
02/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a presente discussão diz respeito somente a questão de direito, já que as partes discordam quanto à necessidade de atualização monetária dos valores a serem pagos pela PREVI à autora.
Portanto, desnecessária a nomeação de perito, pois, uma vez fixado o direito, basta a realização de meros cálculos aritméticos que não demandam atuação técnica.
Isto posto, cabe dizer que assiste razão à exequente.
De fato os valores pagos pela devedora deveriam ter sido atualizados pelo INPC e acrescidos de juros até a data do efetivo adimplemento.
Veja-se que tais parâmetros foram fixados na sentença de ID. 64143867 e, assim, devem ser observados: "[...] pague as diferenças de valores de complementação da aposentadoria em função da recomposição do salário-de-participação, desde novembro de 2007 até a efetiva incorporação em folha da diferença, devendo ser atualizados pelo INPC a contar do pagamento a menor de cada parcela do benefício, acrescido de juros moratórios a partir da citação".
Considerando que os valores homologados ao ID. 119474736 incluem o cálculo de tais consectários somente até julho de 2021, é necessária a sua inclusão a partir desta data até o dia do efetivo pagamento.
Ante o exposto, é devida a inclusão de correção monetária (pelo índice INPC, conforme regulamento da Previdência e previsto em sentença) e de juros moratórios tanto sobre o montante de R$55.819,75 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) quanto sobre a parcela de R$604,32 (seiscentos e quatro reais e trinta e dois centavos) que deveria ter sido incorporada ao contracheque da credora desde agosto/2021, em observância ao princípio da reparação integral.
Diante disso, constata-se que os cálculos apresentados pela exequente no ID. 188351643 estão corretos, pois observaram todos os parâmetros estabelecidos acima, motivo pelo qual merecem ser homologados.
Fica a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL intimada para realizar o pagamento do débito remanescente de R$34.976,24 (trinta e quatro mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:51:47.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
14/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:25
Outras decisões
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a discordância das partes quanto à existência de débito remanescente a ser pago pela executada e considerando a impossibilidade de a Contadoria realizar os cálculos (ID. 188972011), verifico a necessidade de nomeação de perito especializado.
Assim, nomeio o perito DALMY MOREIRA SOARES, CPF *04.***.*38-64, [email protected], perito atuarial que já atuou no presente processo durante a fase de liquidação, para que indique a existência e o valor de eventual débito remanescente a ser pago pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
O expert deverá observar que já houve o pagamento de R$ 76.146,82 (setenta e seis mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) em 30/01/2024 (Id. 185234127).
Os honorários periciais deverão ser pagos pela executada, pois foi a parte sucumbente na ação principal, além de ter sido quem requereu a realização da perícia Intime-se o Sr. perito para que apresente proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se a parte ré para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-o de que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:46:29.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
13/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/03/2024 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, tendo em vista a manifestação técnica recebida da Contadoria/ Partidoria (ID188972011), às Partes sobre a referida manifestação no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Portaria 02/2021.
BRASÍLIA-DF, 06 de março de 2024 14:51:38.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
06/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 03:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da discordância das partes quanto à existência de valor remanescente devido pelo executado à exequente, remetam-se os autos à contadoria, para que ela diga se ainda existe quantia a ser paga nos presentes autos e, em caso positivo, qual é o montante.
Para fins de realização dos cálculos, destaque-se que os parâmetros a serem observados são aqueles homologados ao ID. 119474736 e que já houve o pagamento de R$ 76.146,82 (setenta e seis mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos) pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, em 30/01/2024.
Por fim, informo às partes que, caso não seja possível a realização dos cálculos pela contadoria, será nomeado perito especializado, cujos honorários deverão ser pagos pela executada, pois foi a parte sucumbente na ação principal, além de ter sido quem requereu a realização da perícia (ID. 188593659).
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:38:45.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
04/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:39
Outras decisões
-
04/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente alegou ao ID. 186105627 a existência de saldo remanescente de R$133.416,66 (cento e trinta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), a ser pago pela executada, pois esta teria realizado o adimplemento da compensação determinada na decisão de ID. 119474736 (R$ 55.819,75) sem a devida atualização, bem como não teria considerado em seus cálculos as diferenças de complementação de aposentadoria (R$ 604,32) atualizadas e acrescidas de juros.
Intimada, a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL alegou que a decisão de liquidação não determinou a aplicação de correção monetária e de juros de mora e requereu o encaminhamento dos autos para o perito contábil.
Por ora, não vislumbro a necessidade da atuação da contadoria judicial ou de perito.
Conforme expresso na própria decisão de ID. 119474736, o valor R$ 55.819,75 (cinquenta e cinco mil oitocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos) foi atualizado até a data de 31/07/2021.
Ainda que não tenha constado na decisão que homologou o valor em questão, a correção monetária constitui um dos efeitos jurídicos do inadimplemento da obrigação e se caracteriza como instrumento de recomposição da perda do valor da moeda.
Portanto, é certo que deveria ter incidido a correção sobre o valor devido até a data do efetivo pagamento (30/01/2024), pois sua aplicação visa ao atendimento do princípio da reparação integral daquele prejudicado por conduta imputável ao devedor, cujo enriquecimento sem causa deve ser afastado.
Além disso, é devida a constatação de que as diferenças de composição de aposentadoria devem ser incluídas nos cálculos, pois a executada não comprovou a sua implementação, conforme determinado.
Portanto, é correto o argumento do autor de que há saldo remanescente a ser quitado, sendo necessária a incidência de correção monetária e a inclusão dos valores devidos a título de diferença na composição da aposentadoria.
Contudo, para apurar o valor que de fato ainda é devido, intimo a credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a que se referem os honorários de 10% (dez por cento) constantes no ID. 186105632 e de que modo chegou aos valores de R$ 665,72 e R$ 705,21 do mesmo id.
Por fim, tendo em vista as constatações desta decisão, concedo também à executada o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar planilha atualizada com o valor remanescente que entende devido.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:46:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
22/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:51
Outras decisões
-
22/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte executada intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de ID. 186105627, em que a exequente não deu quitação da dívida, pois alega que os valores pagos não foram atualizados corretamente.
Defiro o levantamento da quantia depositada ao ID. 185234127 pela devedora, pois se trata de valor incontroverso.
Expeça-se alvará eletrônico determinando a transferência para a conta bancária indicada pela credora ao ID. 186105627.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:51:42.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
07/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:02
Outras decisões
-
07/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0041648-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste Juízo, à parte credora para se manifestar sobre o ID 185234116 e documentos anexados.
Prazo legal de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 13:46:55.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta -
31/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:15
Outras decisões
-
05/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/12/2023 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/06/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 23:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 23:04
Desentranhado o documento
-
26/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 12:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:11
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2022 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2022 08:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 18:24
Juntada de Petição de laudo
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 19:50
Juntada de Petição de laudo
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:11
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/01/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
06/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
06/11/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2021 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 22:27
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/09/2021 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2021 00:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2021 00:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:24
Expedição de Ofício.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 20:27
Recebidos os autos
-
13/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:04
Juntada de Petição de laudo
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 19:55
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 22/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/06/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:27
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 22:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 10:10
Recebidos os autos
-
24/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 10:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:15
Juntada de Petição de laudo
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 05/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 23:02
Recebidos os autos
-
09/03/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 23:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/03/2021 06:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 21:14
Recebidos os autos
-
26/02/2021 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 08:58
Juntada de Petição de laudo
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
31/01/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:56
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 21:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/01/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 19:55
Juntada de Petição de laudo
-
17/12/2020 02:44
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:06
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 17:14
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 00:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:30
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:30
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de DALMY MOREIRA SOARES em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:05
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LISETE TERESINHA FAGUNDES DOS SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:57
Recebidos os autos
-
16/06/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:26
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/06/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 12:08
Juntada de Petição de laudo
-
08/06/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:41
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2020 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/05/2020 04:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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