TJDFT - 0702957-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 22:48
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:23
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:23
Declarada decadência ou prescrição
-
29/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARI AMELIA AMPESSAN SCOPEL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 08:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702957-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARI AMELIA AMPESSAN SCOPEL REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
23/02/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702957-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARI AMELIA AMPESSAN SCOPEL REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:34
Outras decisões
-
29/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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