TJDFT - 0730528-40.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:43
Deferido em parte o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:02
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:27
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MARCOS FERREIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante instado a tanto, conforme despacho de id. 203008702, não se desincumbiu o devedor de instruir os autos com extrato de movimentação financeira da conta bancária em que teria ocorrido a constrição objurgada, abrangendo tanto o crédito da suposta verba remuneratória como a penhora impugnada.
Assim, porque dos elementos de convicção que instruem os autos não é possível aquilatar a natureza da quantia bloqueada na conta bancária de titularidade do devedor impugnante, INDEFIRO a impugnação de id. 200261325.
Transcorrido o prazo para recurso, oficie-se ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que disponibilize, em favor da credora MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., CNPJ n.º 62.***.***/0001-99, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 7339-3, agência 1911-9 do Banco do Brasil S.A. (id. 198895643), a quantia de R$ 6.033,03 constrita conforme decisão de id. 197335208, mais acréscimos legais.
Sem prejuízo, promova a credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:18
Indeferido o pedido de MARCOS FERREIRA MEDEIROS - CPF: *71.***.*09-00 (EXECUTADO)
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21/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: MARCOS FERREIRA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 205013972, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte executada por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:25
Deferido o pedido de MARCOS FERREIRA MEDEIROS - CPF: *71.***.*09-00 (EXECUTADO).
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25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/06/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
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01/03/2024 12:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:51
Outras decisões
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22/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730528-40.2019.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A REU: MARCOS FERREIRA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:22:47.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
31/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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29/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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29/01/2024 16:51
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:00
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:13
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:21
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA MEDEIROS em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 14:17
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:57
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
18/01/2020 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2019 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 04:15
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:38
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 05:13
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:29
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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