TJDFT - 0748863-68.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:01
Baixa Definitiva
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06/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0748863-68.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA APELADO: CLINICA MEDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA CIRURGIA CERVICO-FACIAL OTORRINODF LTDA D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta por ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA (ID 59875109) contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília.
A parte apelante foi intimada, por duas vezes, para regularizar a representação processual (ID's 60130726 e 60780720).
Contudo, manteve-se inerte (Certidão de ID 62513267). É o relatório.
Decido.
Consoante os arts. 932, III, e 1.011, I, ambos do CPC, incumbe ao Relator, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível.
O art. 76, § 2º, I, do CPC determina o não conhecimento do recurso caso o recorrente descumpra a determinação para sanar o vício referente à regularidade processual.
No caso, o advogado signatário do presente recurso de apelação (ID 59875109), Dr.
Aldem Cordeiro Manso, portador da OAB/AL 8425-A , não apresentou instrumento procuratório nos autos.
Intimada para regularizar a representação processual (ID's 60130726 e 60780720), a apelante ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA permaneceu inerte (ID 62513267), de modo que o vício não foi sanado no prazo concedido.
Assim, o recurso interposto é manifestamente inadmissível, por não satisfazer o pressuposto objetivo de admissibilidade pertinente à regularidade formal.
Ante o exposto, não conheço da apelação com fundamento no art. 76, § 2º, I, CPC c/c art. 932, III, do CPC.
Registre-se que a substituição processual deverá ser postulada perante o juízo a quo.
Sem honorários advocatícios.
Baixem-se os autos à origem com as cautelas de praxe após o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de agosto de 2024.
CARLOS MARTINS Relator -
12/08/2024 13:51
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (APELANTE)
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06/08/2024 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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10/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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