TJDFT - 0746833-15.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:50
Baixa Definitiva
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23/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 02:20
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EMENTA JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO.
OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo réu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados II em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado interposto pelo réu BRADESCARD S/A e manteve a sentença proferida pelo Juízo a quo.
II.
Argumenta o embargante que a decisão foi omissa quanto à existência ou não de solidariedade entre os réus pelo cumprimento da obrigação reconhecida da sentença.
III.
Recurso próprio, regular e tempestivo.
Não foram apresentadas contrarrazões.
IV.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
V.
Não se evidenciam no julgado os vícios alegados pelo embargante.
No caso, as razões de decidir do Acórdão denotam entendimento diverso do pretendido pela parte embargante, não havendo que se falar em vício por omissão, mas tão somente de inconformismo com o entendimento ora esboçado.
VI.
O acórdão manteve íntegra a sentença que reconheceu que a relação jurídica discutida possui natureza consumerista e que os réus, em razão de atuarem em uma cadeia de fornecimento de serviços, submetem-se à responsabilidade objetiva e solidária prevista nos artigos 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
VII.
Sendo assim, considerando a ausência de reforma da sentença, está mantida a responsabilidade solidária dos réus.
VIII.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
IX.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
21/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:04
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 17:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAVIO GUERRA BRAYNER em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SAVIO GUERRA BRAYNER em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:52
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 18:45
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/04/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:38
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/03/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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27/02/2024 09:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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27/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:00
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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