TJDFT - 0736710-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:15
Outras decisões
-
22/07/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:24
Outras decisões
-
07/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736710-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ADENAUER MARCEL DA CUNHA SOARES, JOSE LUIZ JARACHESKI, AVENIDA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO a indicação do administrador provisório do espólio, sem prejuízo de ajustes após a sua citação, se for o caso.
Retifique-se o cadastramento do feito, conforme dados indicados no ID nº 199573106.
Cite-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
24/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:24
Outras decisões
-
24/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:53
Outras decisões
-
20/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736710-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ADENAUER MARCEL DA CUNHA SOARES, JOSE LUIZ JARACHESKI, AVENIDA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer que seja oficiado o DETRAN/SC, a fim de realizar a baixa do comunicado de venda feito para a pessoa do Sr.
José Luiz e a emissão do CRLV do veículo objeto dos autos.
Veja-se que a decisão de ID nº 140155949 deferiu a tutela com expressa determinação de emissão do CRLV do veículo "se não houver nenhum impedimento legal ou administrativo".
Por seu turno, o Órgão de Trânsito informou que há impedimento administrativo para emissão do CRLV: "não é possível emitir o CRLV do referido veículo por ter Comunicação de Venda "ATIVO" no sistema Detranet".
Quanto ao pedido de baixa no comunicado de venda, não ficou claro pelo ofício de ID nº 188710053 que a comunicação de venda ativa é para o Sr.
José Luiz Jaracheski, mas o relatório extraído via convênio Renajud (ID nº 149180619) confirma que o réu seria o comprador comunicado, de modo que, a princípio, não haveria outros óbices ao cumprimento da determinação. 1.
Oficie-se ao DETRAN/SC para que promova a baixa da comunicação de venda anotada no cadastro do veículo de placa QJB-5599, chassi 93HFC2640HZ138078, bem como para que emita novo CRLV, independentemente da restrição Renajud de "transferência", cabendo à autora instruir o procedimento administrativo com os documentos necessários e recolher eventuais taxas necessárias ao ato; 2.
Intime-se a autora para informar sobre o cumprimento da carta precatória de citação de ADENAUER, bem como para que promova a regularização do polo passivo diante da notícia de falecimento do réu JOSÉ LUIZ (ID nº 145895387).
Prazo: 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
21/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:12
Outras decisões
-
18/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AVENIDA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ JARACHESKI em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ADENAUER MARCEL DA CUNHA SOARES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736710-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ADENAUER MARCEL DA CUNHA SOARES, JOSE LUIZ JARACHESKI, AVENIDA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi apresentado resposta do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 18:55:31.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
04/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736710-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: ADENAUER MARCEL DA CUNHA SOARES, JOSE LUIZ JARACHESKI, AVENIDA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi devolvida com a finalidade não atingida para ADENAUER MARCEL DA CUNHA SOARES.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a requerente, nos termos da decisão ID 182194544.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:46:26.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
31/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:37
Deferido o pedido de VANIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *64.***.*24-34 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE SOUSA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:37
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:05
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:21
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:21
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 17:39
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/03/2023 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2023 10:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:10
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de AVENIDA COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:53
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DE SOUSA em 16/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/09/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 21:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/09/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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