TJDFT - 0745876-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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05/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745876-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO ALVES DA SILVA FILHO, GIANI TAVARES SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745876-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO ALVES DA SILVA FILHO, GIANI TAVARES SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº1/2016, tendo em vista a petição e o comprovante de pagamento juntados pela parte RÉ, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito e a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica o credor advertido de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
No mesmo prazo, informe se possui interesse em realizar a substituição do alvará de levantamento por transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único, CPC), fornecendo os dados bancários para a expedição de ofício ao banco, se for o caso.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
31/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:42
Outras decisões
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16/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/11/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 11:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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