TJDFT - 0712324-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 12:55
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NUNES PESSOA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712324-52.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIA CRISTINA NUNES PESSOA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 12:03:53.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
26/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712324-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA NUNES PESSOA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Após a expedição da RPV, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação, id.196217784.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/06/2024 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NUNES PESSOA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712324-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA NUNES PESSOA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, consoante certidão de ID 183474058.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente , ID.185025722.
Determino a expedição de RPV.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:29
Outras decisões
-
29/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA NUNES PESSOA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:51
Outras decisões
-
23/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700318-18.2020.8.07.0018
Adriano Lazaro Lourenco dos Reis
Adriano Lazaro Lourenco dos Reis
Advogado: Antonia Alice de Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 10:27
Processo nº 0700318-18.2020.8.07.0018
Procuradoria Geral do Distrito Federal
Adriano Lazaro Lourenco dos Reis
Advogado: Antonia Alice de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2020 10:59
Processo nº 0712083-78.2023.8.07.0018
Rosangela dos Santos Gundim
Distrito Federal
Advogado: Karla Andrea Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 18:47
Processo nº 0719385-88.2023.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adriano Junior Trajano da Rocha
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 15:14
Processo nº 0712274-26.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 11:52