TJDFT - 0706578-40.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:19
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/05/2024 18:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
13/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
13/05/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:45
Juntada de termo
-
01/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:38
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
26/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/03/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
27/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706578-40.2022.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo Passivo: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MATOS DECISÃO O Ministério Público pugnou a rescisão do acordo de não persecução penal, em razão do descumprimento das condições (ID 185121544).
Regularmente intimada para apresentar justificativa quanto ao descumprimento das condições do acordo de não persecução penal, conforme peça de ID 185508379, a Defesa Técnica do indiciado permaneceu em silêncio.
Vieram os autos conclusos.
No caso em tela, tem-se que a indiciada não cumpriu integralmente as condições estipuladas no acordo celebrado.
A Defesa não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento do acordo judicial.
Assim sendo, acolho a manifestação ministerial e RESCINDO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, nos termos do art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal.
Determino, ainda, o prosseguimento do feito.
Quanto a esta decisão, intimem-se a Defesa e o Ministério Público este último, inclusive, para eventual deflagração da ação penal.
Promova-se a retificação da autuação deste processo e os cadastramentos que se fizerem necessários.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
20/02/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:23
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/02/2024 19:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:15
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:03
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706578-40.2022.8.07.0019 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Polo Ativo: POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo Passivo: LUIZ CARLOS TEIXEIRA DE MATOS DESPACHO Diante da petição de ID 185121544, INTIME-SE a Defesa, dispensada a intimação do acordante, que deverá apresentar suas justificativas por meio de sua Defesa.
Apresentada as justificativas, nova vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos.
Todavia, transcorrido o prazo de dez dias, em caso de inércia da Defesa, dispensada a intimação do Ministério Público, anote-se conclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
31/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
30/01/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 01:41
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
20/02/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:23
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
13/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 04:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
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05/09/2022 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2022 22:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/08/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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30/08/2022 10:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/08/2022 09:32
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/08/2022 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 17:41
Juntada de gravação de audiência
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29/08/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:45
Expedição de Ofício.
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29/08/2022 11:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/08/2022 11:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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29/08/2022 11:48
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/08/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/08/2022 14:19
Juntada de laudo
-
28/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/08/2022 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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