TJDFT - 0729813-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 15:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 4ª Turma Cível
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23/12/2024 14:23
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
23/12/2024 14:14
Juntada de decisão de tribunais superiores
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25/09/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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25/09/2024 19:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/09/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/09/2024 08:35
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL DA SILVA - CPF: *46.***.*55-15 (RECORRIDO) em 20/09/2024.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 09:20
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/07/2024 15:46
Recurso Especial não admitido
-
22/07/2024 11:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/07/2024 08:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:19
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/06/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/06/2024 17:27
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:48
Conhecido o recurso de JOSE MOREIRA PORTELA - CPF: *18.***.*71-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
19/04/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:06
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 12:49
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 18:17
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 23:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/02/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA SALARIAL.
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
QUANTUM.
PARTICULARIDADES. 1.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no EREsp1874222/ DF, firmou o entendimento acerca da relativização da regra da impenhorabilidade das verbas salariais, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, ao não comprometimento da subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Se há nos autos elementos aptos a demonstrar que o desconto limitado a, no máximo, 10% (dez por cento) da penhora no rosto dos autos dos processos não vai comprometer a sobrevivência digna do executado e de sua família, deve-se reconhecer a exceção à regra da impenhorabilidade da verba salarial. 3.
Recurso conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. -
08/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:22
Conhecido em parte o recurso de JOSE MOREIRA PORTELA - CPF: *18.***.*71-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
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18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2023 16:41
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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14/09/2023 12:56
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PORTELA - CPF: *18.***.*71-49 (AGRAVANTE) em 13/09/2023.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:20
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 18:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/07/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/07/2023 17:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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