TJDFT - 0721412-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 08:12
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:27
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da certidão de ID 213663590 e da petição de ID 213765181 (R$ 6.651,24), profiro nova decisão para levantamento dos valores.
Promova-se a transferência do valor depositado no ID 212145905 em favor do advogado do autor, conforme autoriza a procuração de ID 159466028: Avenir José de Souza Júnior, CPF: *89.***.*19-20, Conta Itaú 17.237-7; Ag. 6892.
Em seguida, certifique com a juntada do extrato da conta judicial e anote-se conclusão para os levantamentos solicitados pelos executados (ID 212795826).
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:48:01.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:47
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, promova-se a transferência do valor depositado no ID 212145905 em favor do advogado do autor, conforme autoriza a procuração de ID 159466028: Ronan Salviano Custodio, CPF: *18.***.*22-39, Conta Itaú 17.237-7; Ag. 6892.
Sem prejuízo, promova-se o desbloqueio de todos os valores ainda bloqueados por meio do sisbajud.
Em seguida, certifique e anote-se conclusão para os levantamento solicitados pelos executados (ID 212795826).
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:35:04.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:00
em cooperação judiciária
-
01/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o(s) comprovante(s) de depósito da(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao presente feito.
Certifico, ainda, que o valor noticiado no documento de ID 212145905 se encontra depositado na conta judicial n. 1553815740.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte ré intimada a fornecer os dados de conta bancária para expedição de ofício de transferência de valores.
Prazo de 05 (cinco ) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:58:06.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
27/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, proceda-se à retirada do sigilo da decisão de ID 211535537.
Em seguida, certifique a secretaria se o valor noticiado no documento de ID 212145905 se encontra depositado nos autos.
Em caso positivo, promova-se a liberação dos valores bloqueados na conta do devedor, indicados na diligência de ID 212225818.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicação de conta bancária para transferência de valores por meio de ofício, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:59:25.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:03
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:32
Outras decisões
-
18/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Antes de apreciar os pedidos formulados na petição retro, intime-se a exequente para anexar ao processo planilha atualizada do seu crédito, atentando-se para o disposto no art. 523, §1º, do CPC.
Prazo: 5 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
10/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da recusa da proposta de acordo e da juntada do mandado de intimação do 2º executado, José Pereira dos Santos.
Aguarde-se pelo transcurso dos prazos consignados na decisão de ID 200286608.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:14:13.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:00
em cooperação judiciária
-
23/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 08:26:38.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
22/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Ciente da recusa da proposta de acordo feita pelo 1º executado.
Por ora, aguarde-se o retorno do mandado expedido para intimação do 2º executado, JOSE PEREIRA DOS SANTOS.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 08:49:51. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição retro.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:44:34.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
23/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Por ora, aguarde-se o retorno do mandado expedido para intimação do executado JOSE PEREIRA DOS SANTOS.
Publique-se apenas para ciência da partes. -
17/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 203972755 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 09:37:28.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
15/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721412-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: EDUARDO CORDEIRO DOS SANTOS REVEL: JOSE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Renove-se a intimação do 2º executado, José, via oficial de justiça.
Após o transcurso dos prazos deflagrados na decisão de ID 200286608, anote-se conclusão para análise da manifestação de ID 202551191.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 09:27:56.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/06/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 11:28
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:29
Outras decisões
-
14/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2023 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 20:03
Outras decisões
-
12/07/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 18:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:48
Outras decisões
-
22/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717837-96.2021.8.07.0009
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Asclenira Alves da Silva
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 17:57
Processo nº 0717837-96.2021.8.07.0009
Asclenira Alves da Silva
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 21:38
Processo nº 0730965-45.2023.8.07.0000
Daison Carvalho Flores
Raimunda Nonata de Vasconcelos Luz
Advogado: Vinicius Alvarenga Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 12:27
Processo nº 0741593-93.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Agropecuaria Loco LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:27
Processo nº 0721412-68.2023.8.07.0001
Eduardo Cordeiro dos Santos
Francisca Batista de Oliveira
Advogado: Ronan Salviano Custodio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 08:01